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14 pessoas detidas e milhares de artigos contrafeitos apreendidos em Vila do Conde

27 Fevereiro 2024
14 pessoas detidas e milhares de artigos contrafeitos apreendidos em Vila do Conde
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Catorze pessoas, sete homens e sete mulheres, com idades compreendidas entre os 25 e os 70 anos, foram detidas na passada segunda-feira em Vila do Conde, tendo ainda sido apreendidos mais de 14 mil artigos contrafeitos, revelou hoje a Guarda Nacional Republicana (GNR).
As detenções ocorreram em dois estabelecimentos comerciais em Fajozes, Vila do Conde, no âmbito de uma ação de fiscalização que visou o combate à contrafação, uso ilegal de marca e a venda de artigos contrafeitos, descreve o comunicado da Guarda Nacional Republicana (GNR).
Nos armazéns anexos aos referidos estabelecimentos, os militares da Guarda Nacional Republicana (GNR) encontraram diversos artigos contrafeitos, tendo sido “possível constatar que os artigos ostentavam logótipos e desenhos de várias marcas registadas no mercado, destinando-se à venda ao público”, continua a nota de imprensa.
Em resultado das diligências policiais, foi possível apreender 14.153 pares de calçado, contabiliza a Guarda Nacional Republicana (GNR).
Os detidos foram constituídos arguidos e vão ser presentes às Autoridades Judiciárias para a aplicação das respetivas medidas de coação. E os factos foram remetidos ao Tribunal Judicial de Vila do Conde.
As medidas de coação “são medidas processuais que, condicionando a liberdade do arguido, visam garantir a contactabilidade do mesmo, a não repetição da atividade criminosa e a produção de certos efeitos processuais (p. ex., eficácia de comunicações, mesmo não pessoais).
As medidas de coação só podem ser impostas aos arguidos.
A aplicação de qualquer medida de coação deve ser proporcional e adequada à situação processual concreta.
As medidas de coação previstas na lei são: termo de identidade e residência; caução; obrigação de apresentação periódica; suspensão do exercício de funções, de profissão e de direitos; proibição de permanência, de ausência e contactos; obrigação de permanência na habitação e prisão preventiva.
Com exceção do termo de identidade e residência, as medidas de coação só podem ser aplicadas por um juiz”, pode ler-se no sítio da Internet do Ministério Público.