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Três detidos por assalto à mão armada a um supermercado na Póvoa de Varzim

18 Janeiro 2024
Três detidos por assalto à mão armada a um supermercado na Póvoa de Varzim
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A Polícia Judiciária (PJ) deteve três homens suspeitos de assaltarem, em outubro de 2023, um supermercado, no concelho da Póvoa de Varzim, no distrito do Porto, com recurso a arma de fogo, anunciou hoje esta força de investigação criminal.
Em comunicado, a Polícia Judiciária (PJ) conta que os suspeitos, com idades entre os 18 os 47 anos, um dos quais de nacionalidade estrangeira, foram detidos em Vila do Conde, no distrito do Porto, e em São João da Madeira, no distrito de Aveiro.
“Os factos remontam a 12 de outubro de 2023, entre as 12:40 e as 13:00, quando os suspeitos se introduziram num supermercado, na zona da Póvoa de Varzim, e mediante ameaça com uma pistola e uma faca, subtraíram uma quantia em numerário que se encontrava numa das caixas do estabelecimento. Posteriormente ainda tentaram abrir o cofre-forte, sem, contudo, o conseguirem”, explica a Polícia Judiciária (PJ).
Esta força de investigação criminal refere que, na quarta-feira, na zona da Póvoa de Varzim, aquando da abordagem de um dos suspeitos para a sua detenção, este tentou fugir, “conduzindo a viatura em que se deslocava deliberadamente contra os inspetores desta Policia, vindo só a ser detido, após perseguição, na zona do Mindelo, em Vila do Conde”, lê-se no comunicado da Polícia Judiciária (PJ).
Os detidos, todos sem qualquer atividade profissional, referenciados e com antecedentes criminais por crimes contra a propriedade, vão ser presentes a primeiro interrogatório judicial para aplicação de medidas de coação.
As medidas de coação “são medidas processuais que, condicionando a liberdade do arguido, visam garantir a contactabilidade do mesmo, a não repetição da atividade criminosa e a produção de certos efeitos processuais (p. ex., eficácia de comunicações, mesmo não pessoais).
As medidas de coação só podem ser impostas aos arguidos.
A aplicação de qualquer medida de coação deve ser proporcional e adequada à situação processual concreta.
As medidas de coação previstas na lei são: termo de identidade e residência; caução; obrigação de apresentação periódica; suspensão do exercício de funções, de profissão e de direitos; proibição de permanência, de ausência e contactos; obrigação de permanência na habitação e prisão preventiva.
Com exceção do termo de identidade e residência, as medidas de coação só podem ser aplicadas por um juiz”, pode ler-se no sítio da Internet do Ministério Público.
Os homens estão “fortemente indiciados” pela prática dos crimes de roubo agravado, furto, detenção de arma proibida e crime cometido com arma e resistência e coação sobre funcionário.