Um homem de 39 anos de idade, detido em flagrante delito por violência doméstica, no sábado, em Santo Tirso, no distrito do Porto, ficou em prisão preventiva, adiantou a GNR.
Em comunicado, a GNR explicou que a detenção aconteceu na sequência de uma denúncia por violência doméstica, tendo os militares apurado na chegada ao local que o homem havia violado as medidas que, anteriormente, lhe haviam sido aplicadas, nomeadamente vigilância por pulseira eletrónica.
Na revista de segurança, os militares verificaram que o suspeito tinha na sua posse uma arma branca que foi, entretanto, apreendida.
Com antecedentes pela prática dos mesmos crimes, o Tribunal de Instrução Criminal de Matosinhos decidiu, na passada segunda-feira, aplicar prisão preventiva ao alegado agressor.
A prisão preventiva é a medida cautelar mais grave das medidas de coação.
As medidas de coação “são medidas processuais que, condicionando a liberdade do arguido, visam garantir a contactabilidade do mesmo, a não repetição da atividade criminosa e a produção de certos efeitos processuais (p. ex., eficácia de comunicações, mesmo não pessoais).
As medidas de coação só podem ser impostas aos arguidos.
A aplicação de qualquer medida de coação deve ser proporcional e adequada à situação processual concreta.
As medidas de coação previstas na lei são: termo de identidade e residência; caução; obrigação de apresentação periódica; suspensão do exercício de funções, de profissão e de direitos; proibição de permanência, de ausência e contactos; obrigação de permanência na habitação e prisão preventiva.
Com exceção do termo de identidade e residência, as medidas de coação só podem ser aplicadas por um juiz”, pode ler-se no sítio da Internet do Ministério Público.
Na nota divulgada à imprensa, a GNR recordou que a violência doméstica é um crime público e denunciar é uma responsabilidade coletiva.