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Homem de 50 anos detido em Vila do Conde por furto qualificado em lavandaria self-service

29 Janeiro 2024
Homem de 50 anos detido em Vila do Conde por furto qualificado em lavandaria self-service
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Um homem de 50 anos de idade foi detido na manhã deste domingo, em Vila do Conde, no âmbito do combate ao crime de furto qualificado em lavandaria self-service.
Segundo nota de imprensa da Polícia de Segurança Pública (PSP), o detido não tem atividade profissional conhecida nem morada fixa.
A detenção ocorreu pelas 9 horas deste domingo, no largo Dr. Cunha Reis.
“No local apresentou-se o proprietário do estabelecimento a efetuar a entrega sob detenção do acima identificado. O suspeito através do arrombamento do moedeiro das máquinas existente no interior do estabelecimento procedeu ao furto da quantia de 1.115 Euros, que lhe foi apreendida assim como as ferramentas utilizadas na referida prática ilícita”, tornou público o Comando Metropolitano do Porto da Polícia de Segurança Pública (PSP).
A Polícia de Segurança Pública (PSP) diz, ainda, no comunicado de imprensa, que “o proprietário do estabelecimento visado deslocou-se de imediato junto do departamento policial onde formalizou a respetiva queixa”.
O detido vai ser presente junto das Autoridades Judiciárias para aplicação das medidas de coação.
As medidas de coação “são medidas processuais que, condicionando a liberdade do arguido, visam garantir a contactabilidade do mesmo, a não repetição da atividade criminosa e a produção de certos efeitos processuais (p. ex., eficácia de comunicações, mesmo não pessoais).
As medidas de coação só podem ser impostas aos arguidos.
A aplicação de qualquer medida de coação deve ser proporcional e adequada à situação processual concreta.
As medidas de coação previstas na lei são: termo de identidade e residência; caução; obrigação de apresentação periódica; suspensão do exercício de funções, de profissão e de direitos; proibição de permanência, de ausência e contactos; obrigação de permanência na habitação e prisão preventiva.
Com exceção do termo de identidade e residência, as medidas de coação só podem ser aplicadas por um juiz”, pode ler-se no sítio da Internet do Ministério Público.