O Comando Territorial do Porto da Guarda Nacional Republicana (GNR), através do Posto Territorial de Vila do Conde, deteve, no passado dia 29 de dezembro, dois homens e uma mulher, com idades compreendidas entre os 30 e os 50 anos de idade, por contrafação, no concelho de Vila do Conde.
“No âmbito de uma fiscalização rodoviária, os militares da Guarda abordaram duas viaturas que continham no seu interior diverso material contrafeito, com o logótipo de várias marcas conceituadas no mercado, que foram de imediato apreendidas” informou a Guarda Nacional Republicana (GNR) em comunicado.
Os detidos foram constituídos arguidos e os factos foram remetidos ao Tribunal Judicial de Vila do Conde para aplicação das respetivas medidas de coação, precisou a Guarda Nacional Republicana (GNR) no mesmo comunicado.
As medidas de coação “são medidas processuais que, condicionando a liberdade do arguido, visam garantir a contactabilidade do mesmo, a não repetição da atividade criminosa e a produção de certos efeitos processuais (p. ex., eficácia de comunicações, mesmo não pessoais).
As medidas de coação só podem ser impostas aos arguidos.
A aplicação de qualquer medida de coação deve ser proporcional e adequada à situação processual concreta.
As medidas de coação previstas na lei são: termo de identidade e residência; caução; obrigação de apresentação periódica; suspensão do exercício de funções, de profissão e de direitos; proibição de permanência, de ausência e contactos; obrigação de permanência na habitação e prisão preventiva.
Com exceção do termo de identidade e residência, as medidas de coação só podem ser aplicadas por um juiz”, pode ler-se no sítio da Internet do Ministério Público.