Última hora

Detido homem de 40 anos suspeito de abusar sexualmente de enteada menor em Vila do Conde

22 Dezembro 2023
Detido homem de 40 anos suspeito de abusar sexualmente de enteada menor em Vila do Conde
Local
0

A Polícia Judiciária (PJ) deteve um homem, de 40 anos de idade, suspeito de ter abusado sexualmente de uma criança, sua enteada, em Vila do Conde, no distrito do Porto, informou hoje aquele órgão de polícia criminal.
Em comunicado, a Polícia Judiciária (PJ) esclareceu que o homem foi detido pela presumível autoria de crimes de abuso sexual de crianças e de menores dependentes agravados, ocorridos desde o ano de 2013, sendo reincidente nesta prática criminosa.
“O arguido, aproveitando-se do facto de viver em união de facto com a mãe da vítima, levou a cabo atos sexuais de relevo com a menor no período entre os 13 e os 15 anos de idade desta”, refere a mesma nota.
A Polícia Judiciária (PJ) refere ainda que os factos só chegaram agora ao conhecimento das autoridades porque a vítima, atualmente com 23 anos, se manteve em silêncio relativamente à situação abusiva, vindo recentemente a revelar o caso à progenitora.
Ainda segundo a Polícia Judiciária (PJ), foram realizadas diligências de investigação que permitiram recolher “fortes indícios de prova da sua prática bem como da respetiva autoria”, que conduziram à detenção do arguido.
O detido, pescador, vai ser presente a primeiro interrogatório judicial para aplicação das competentes medidas de coação tidas por adequadas.
As medidas de coação “são medidas processuais que, condicionando a liberdade do arguido, visam garantir a contactabilidade do mesmo, a não repetição da atividade criminosa e a produção de certos efeitos processuais (p. ex., eficácia de comunicações, mesmo não pessoais).
As medidas de coação só podem ser impostas aos arguidos.
A aplicação de qualquer medida de coação deve ser proporcional e adequada à situação processual concreta.
As medidas de coação previstas na lei são: termo de identidade e residência; caução; obrigação de apresentação periódica; suspensão do exercício de funções, de profissão e de direitos; proibição de permanência, de ausência e contactos; obrigação de permanência na habitação e prisão preventiva.
Com exceção do termo de identidade e residência, as medidas de coação só podem ser aplicadas por um juiz”, pode ler-se no sítio da Internet do Ministério Público.