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PJ detém pai e filho por sequestrarem homem em Matosinhos e o obrigarem a levantar dinheiro

29 Novembro 2023
PJ detém pai e filho por sequestrarem homem em Matosinhos e o obrigarem a levantar dinheiro
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A Polícia Judiciária (PJ) deteve dois suspeitos, pai e filho de 33 e 16 anos, respetivamente, de sequestrarem um homem numa esplanada em Matosinhos, obrigando-o depois a levantar dinheiro em várias caixas multibanco, adiantou hoje esta força policial.
Em comunicado, a Polícia Judiciária (PJ) explicou que no dia 14 de novembro, pelas 16:30, os dois suspeitos abordaram um homem, que estava numa esplanada em Lavra, no concelho de Matosinhos, e sob ameaça de arma de fogo obrigaram-no a entrar na viatura deles.
Depois, percorreram diversas caixas multibanco na cidade do Porto, obrigando a vítima a levantar dinheiro, acrescentou a Polícia Judiciária (PJ).
Após a vítima ter levantado o saldo disponível da sua conta bancária, os detidos forçaram-no a contactar diversos familiares para lhe fazerem transferências bancárias e, assim, fazer novos levantamentos, ressalvou ainda.
Os detidos, sem qualquer atividade profissional ou estudantil, estão “fortemente indiciados” pela prática dos crimes de roubo agravado, sequestro, abuso de cartão de garantia ou de cartão, dispositivo ou dados de pagamento e de coação agravado na forma tentada, salientou a Polícia Judiciária (PJ).
Já referenciados pela prática de crimes contra a propriedade e liberdade pessoal, os suspeitos vão ser presentes a primeiro interrogatório judicial para aplicação das respetivas medidas de coação.
As medidas de coação “são medidas processuais que, condicionando a liberdade do arguido, visam garantir a contactabilidade do mesmo, a não repetição da atividade criminosa e a produção de certos efeitos processuais (p. ex., eficácia de comunicações, mesmo não pessoais).
As medidas de coação só podem ser impostas aos arguidos.
A aplicação de qualquer medida de coação deve ser proporcional e adequada à situação processual concreta.
As medidas de coação previstas na lei são: termo de identidade e residência; caução; obrigação de apresentação periódica; suspensão do exercício de funções, de profissão e de direitos; proibição de permanência, de ausência e contactos; obrigação de permanência na habitação e prisão preventiva.
Com exceção do termo de identidade e residência, as medidas de coação só podem ser aplicadas por um juiz”, pode ler-se no sítio da Internet do Ministério Público.
A Polícia Judiciária (PJ) sublinhou que o detido está “fortemente indiciado pela prática dos crimes de coação sobre órgão constitucional, injúria agravada, ofensa à integridade física qualificada e ameaça agravada”.