Última hora

Suspeito de ameaçar de morte juíza do Tribunal de Família e Menores de Matosinhos detido

21 Outubro 2023
Suspeito de ameaçar de morte juíza do Tribunal de Família e Menores de Matosinhos detido
Local
0

A Polícia Judiciária (PJ) deteve um homem suspeito de injuriar e ameaçar de morte uma juíza do Tribunal de Família e Menores de Matosinhos, titular do processo onde aquele era visado, por discordar das suas decisões.
Em comunicado, a Polícia Judiciária (PJ) referiu que, por causa dessas ameaças, a magistrada teve, após avaliação de risco, de recorrer a segurança pessoal por parte da Polícia de Segurança Pública (PSP) e de pedir escusa de intervenção no processo.
O intuito do detido passava por “constranger o livre exercício das funções daquele órgão de soberania”, explicou a Polícia Judiciária (PJ).
Além da juíza, o suspeito também agrediu um segurança do Tribunal de Família e Menores de Matosinhos, no distrito do Porto.
Segundo a Polícia Judiciária (PJ), o processo em que o homem de 49 anos era visado envolvia o seu filho menor.
O detido, sem atividade profissional fixa, com paradeiro incerto e com referências policiais por crimes contra a propriedade, integridade física e liberdade pessoal, foi presente a primeiro interrogatório judicial ficando em prisão preventiva – medida de coação mais gravosa.
As medidas de coação “são medidas processuais que, condicionando a liberdade do arguido, visam garantir a contactabilidade do mesmo, a não repetição da atividade criminosa e a produção de certos efeitos processuais (p. ex., eficácia de comunicações, mesmo não pessoais).
As medidas de coação só podem ser impostas aos arguidos.
A aplicação de qualquer medida de coação deve ser proporcional e adequada à situação processual concreta.
As medidas de coação previstas na lei são: termo de identidade e residência; caução; obrigação de apresentação periódica; suspensão do exercício de funções, de profissão e de direitos; proibição de permanência, de ausência e contactos; obrigação de permanência na habitação e prisão preventiva.
Com exceção do termo de identidade e residência, as medidas de coação só podem ser aplicadas por um juiz”, pode ler-se no sítio da Internet do Ministério Público.
A Polícia Judiciária (PJ) sublinhou que o detido está “fortemente indiciado pela prática dos crimes de coação sobre órgão constitucional, injúria agravada, ofensa à integridade física qualificada e ameaça agravada”.