A alteração do Plano Diretor Municipal (PDM) de Caminha para compatibilização do documento com o Programa da Orla Costeira (POC) Caminha-Espinho, vai entrar em discussão pública esta semana, e por um período de 30 dias.
Em comunicado enviado às redações, a autarquia do distrito de Viana do Castelo, adiantou que o aviso da abertura da discussão pública da alteração do PDM, que incorpora as normas específicas 30-32 do POC Caminha-Espinho, foi publicado terça feira em Diário da República (DR).
O aviso refere que o documento entra em discussão pública, durante 30 dias, com início no quinto dia após publicação em DR, a próxima terça feira.
Os documentos que integram a alteração do PDM estão disponíveis na página oficial do município na Internet ou presencialmente nos balcões de atendimento ao munícipe, em Caminha.
Em causa está a terceira alteração do PDM de Caminha para incorporação de Normas Específicas (NE).
A decisão de reiniciar o procedimento da nova alteração PDM que vai entrar em discussão pública foi deliberada em reunião camarária em agosto último.
Segundo o POC Caminha – Espinho, consultado, as NE 30-32 dizem respeito às Faixas de Salvaguarda à Erosão Costeira, de Salvaguarda à Erosão Costeira e de Salvaguarda ao Galgamento e Inundação Costeira.
A NE 30 “interdita operações de loteamento e obras de urbanização, exceto quando estas últimas se destinem à criação ou remodelação de espaços urbanos de utilização coletiva ou de espaços verdes de utilização coletiva”.
Aquela norma define ainda que nas obras de urbanização excecionadas na alínea anterior, “devem ser adotadas soluções construtivas e infraestruturais, definidas em plano territorial, que permitam aumentar a resiliência ao avanço das águas do mar”.
São também “interditas obras de construção e ampliação de edificações existentes, exceto quando as obras de ampliação se destinem a suprir insuficiências de segurança ou de salubridade, tenham por objetivo o cumprimento das normas técnicas para a melhoria da acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada ou incidam sobre imóveis classificados ou em vias de classificação, de interesse nacional ou público”.
Já NE 31 visa, entre outros objetivos, “aumentar a resiliência do território aos efeitos decorrentes de fenómenos climáticos extremos, prevenir os riscos coletivos e a redução dos seus efeitos nas pessoas e bens, racionalizar, reabilitar e modernizar os centros urbanos e, promover a competitividade económica territorial e a criação de emprego”.
A norma específica 32 refere serem “admitidas obras de construção, reconstrução, ampliação e alteração, desde que as edificações ou as áreas urbanas onde estas se localizem integrem soluções construtivas ou infraestruturais de adaptação/acomodação ao avanço das águas do mar, definidas em plano territorial, que permitam aumentar a resiliência ao avanço das águas”.
A área de intervenção do POC Caminha-Espinho, com cerca de 451 quilómetros quadrados, abrange 122 quilómetros da orla costeira de nove concelhos e de 36 freguesias.
O documento abarca as águas marítimas costeiras e interiores e os respetivos leitos e margens, assim como as faixas de proteção marítimas e terrestres inseridas na área de circunscrição territorial da Administração da Região Hidrográfica do Norte, dos municípios de Caminha, Viana do Castelo, Esposende, Póvoa do Varzim, Vila do Conde, Matosinhos, Porto, Vila Nova de Gaia e Espinho.
O POC-CE, que entrou em vigor em agosto de 2021 e que identifica 46 áreas críticas, determina o recuo planeado de dezenas de núcleos habitacionais, bem como a demolição de vários edifícios, casas e restaurantes, localizados na costa entre Caminha e Espinho.