Um homem, de 28 anos de idade, foi detido no concelho de Vila Nova de Famalicão, no distrito de Braga, por abuso sexual de uma menor, de 13 anos, indicou a Polícia Judiciária (PJ).
“Os abusos ocorreram, recentemente, na residência de ambos, no concelho de Vila Nova de Famalicão, aproveitando-se o suspeito da relação próxima e coabitação com a menor, de 13 anos”, refere a Polícia Judiciária (PJ), em comunicado.
Fonte ligada ao processo de investigação disse “não haver grau de parentesco” entre a vítima e o alegado agressor, acrescentando ainda que, além dos pais da adolescente e do arguido, na mesma casa também residem outras pessoas.
O detido, suspeito da eventual prática de um crime de abuso sexual de criança agravado, vai ser presente a primeiro interrogatório judicial para aplicação de medidas de coação.
As medidas de coação “são medidas processuais que, condicionando a liberdade do arguido, visam garantir a contactabilidade do mesmo, a não repetição da atividade criminosa e a produção de certos efeitos processuais (p. ex., eficácia de comunicações, mesmo não pessoais).
As medidas de coação só podem ser impostas aos arguidos.
A aplicação de qualquer medida de coação deve ser proporcional e adequada à situação processual concreta.
As medidas de coação previstas na lei são: termo de identidade e residência; caução; obrigação de apresentação periódica; suspensão do exercício de funções, de profissão e de direitos; proibição de permanência, de ausência e contactos; obrigação de permanência na habitação e prisão preventiva.
Com exceção do termo de identidade e residência, as medidas de coação só podem ser aplicadas por um juiz”, pode ler-se no sítio da Internet do Ministério Público (MP).