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Dez detidos por tráfico de mais de 1.500 doses de cocaína, haxixe e canábis em Aveiro e Porto

13 Julho 2023
Dez detidos por tráfico de mais de 1.500 doses de cocaína, haxixe e canábis em Aveiro e Porto
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A Guarda Nacional Republicana (GNR) deteve 10 pessoas suspeitas de tráfico de estupefacientes em vários concelhos dos distritos de Aveiro e do Porto, tendo apreendido mais de 1.500 doses de droga, informou esta quinta-feira aquela força de segurança.
Em comunicado, a Guarda Nacional Republicana (GNR) esclareceu que na quarta feira deteve duas mulheres e oito homens, com idades entre os 25 e os 33 anos, por tráfico de estupefacientes, nas localidades de Esmoriz, Silvalde (distrito de Aveiro) e Matosinhos (distrito do Porto).
“No âmbito de uma investigação por tráfico de estupefacientes, que decorria há cerca de um ano, os militares da Guarda encetaram diligências de investigação que permitiram apurar a localização dos suspeitos e culminaram no cumprimento de 12 mandados de busca, seis domiciliárias e seis em veículos”, refere a mesma nota da Guarda Nacional Republicana (GNR).
Durante as buscas foram apreendidas mais de 1.500 doses de cocaína, haxixe e canábis.
As autoridades apreenderam, ainda, 3.755 euros em dinheiro, cinco veículos, 13 telemóveis, seis balanças de precisão e um ‘tablet’.
Os detidos vão ser presentes junto das autoridades judiciárias, lê-se ainda, para conhecer as respetivas medidas de coação.
As medidas de coação “são medidas processuais que, condicionando a liberdade do arguido, visam garantir a contactabilidade do mesmo, a não repetição da atividade criminosa e a produção de certos efeitos processuais (p. ex., eficácia de comunicações, mesmo não pessoais).
As medidas de coação só podem ser impostas aos arguidos.
A aplicação de qualquer medida de coação deve ser proporcional e adequada à situação processual concreta.
As medidas de coação previstas na lei são: termo de identidade e residência; caução; obrigação de apresentação periódica; suspensão do exercício de funções, de profissão e de direitos; proibição de permanência, de ausência e contactos; obrigação de permanência na habitação e prisão preventiva.
Com exceção do termo de identidade e residência, as medidas de coação só podem ser aplicadas por um juiz”, pode ler-se no sítio da Internet do Ministério Público.