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Ministério Público acusa três mulheres e um homem por exploração de prostituição no Norte

14 Junho 2023
Ministério Público acusa três mulheres e um homem por exploração de prostituição no Norte
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O Ministério Público de Guimarães acusou quatro arguidos responsáveis pela exploração de um negócio de prostituição “feito à custa de mulheres sul-americanas”, que utilizava apartamentos em Fafe, Póvoa de Varzim e Viana do Castelo, foi hoje anunciado.
Em nota publicada na sua página, a Procuradoria-Geral Regional do Porto especifica que os arguidos são três mulheres e um homem.
Respondem todos por dois crimes de lenocínio e dois crimes de auxílio à imigração ilegal.
A duas arguidas está também imputada a prática do crime de tráfico de pessoas para exploração sexual.
O Ministério Público (MP) considerou indiciado que uma das arguidas, de abril de 2017 a outubro de 2019, montou e geriu um negócio de exploração de prostituição, contando, a partir de março de 2019, com a colaboração de uma outra arguida, sua irmã.
Uma terceira arguida, filha da primeira, “que inicialmente se integrava no esquema apenas através da manutenção de trato sexual a troco de dinheiro, passou, a partir de meados de 2019, a exercer atividade como a da arguida sua mãe”.
Ainda segundo o Ministério Público, o negócio utilizava apartamentos em Fafe (Braga), Póvoa de Varzim (Porto) e Viana do Castelo, sendo feito à custa de mulheres sul-americanas, essencialmente colombianas.
As mulheres eram angariadas pelos arguidos e depois recebidas, transportadas e alojadas “com o intuito de serem sexualmente exploradas”, mesmo sabendo que estavam em situação irregular em Portugal.
A disponibilidade das mulheres para a prática de atos sexuais a troco de dinheiro e o modo de contacto eram publicitados pelos arguidos através de anúncios publicados em ‘sites’ da especialidade ou em jornais.
O Ministério Público considerou ainda indiciado que, em três casos , as mulheres foram pelas arguidas trazidas da Colômbia e por elas encaminhadas para a prostituição, “com aproveitamento da dependência económica daquelas, por não terem outra forma de subsistência”, e da sua “especial vulnerabilidade, por serem cidadãs estrangeiras ilegais, sem possibilidade de ajuda por outros concidadãos”.