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Câmara Municipal da Maia reage com “enorme perplexidade” ao “regresso” do caso Tecmaia

17 Janeiro 2022
Câmara Municipal da Maia reage com “enorme perplexidade” ao “regresso” do caso Tecmaia
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A Câmara Municipal de Maia reagiu esta sexta feira com “enorme perplexidade” ao “regresso” do caso Tecmaia, que será novamente julgado e pode implicar perda de mandato para o presidente daquela autarquia e mais dois réus, realçando que “nada tem a temer”.
Em comunicado, a Câmara Municipal da Maia salienta que os três visados, o atual autarca, António Silva Tiago, o vereador Mário Nuno Neves e o ex-presidente da autarquia e atual presidente da Assembleia Municipal, António Bragança Fernandes, “se manterão no exercício pleno das suas funções públicas, continuando a canalizar as suas energias para o trabalho quotidiano de servir a Maia e o desenvolvimento da comunidade que os elegeu”.
O caso Tecmaia relaciona-se com a assunção pela autarquia de uma dívida de 1,4 milhões de euros, que o Fisco imputara aos três autarcas enquanto ex-administradores daquela empresa municipal, entretanto extinta.
Esta é a segunda ação que visa António Silva Tiago, Mário Neves e António Bragança Fernandes, que além das funções na autarquia maiata foi presidente da Federação do PSD, sendo que a primeira, desencadeada pelo partido político Juntos pelo Povo, culminou em 2020 com a decisão do Supremo Tribunal Administrativo (STA) de revogar perdas de mandato que foram determinadas noutras instâncias.
“Porque a reputação importa e porque quem não deve, não teme, é bom deixar claro que é com enorme perplexidade que a Câmara Municipal se vê confrontada com o regresso a um assunto que foi completamente inquirido, instruído e cuja decisão última foi transitada pela mais alta instância judicial competente, o STA, tornando nulas através de revogação, as decisões das instâncias anteriores”, lê-se no texto da Câmara Municipal da Maia.
A autarquia maiata questiona o porquê de “havendo já jurisprudência consolidada produzida pelo Supremo Tribunal Administrativo, em consequência de julgamento sobre factos que são substancialmente os mesmos, se vai julgar duas vezes as mesmas pessoas pela mesma questão”.
No referido despacho, datado de 12 de janeiro e que determina um novo julgamento, o juiz considerou que “o paralelismo dos casos não é razão que permita afastar a sindicância judicial ao presente caso concreto”, estão alguns contornos, “plenamente distintos” e que foram alvo de ações intentadas por entidades distintas: a primeira de um partido político e esta do Ministério Público.
“Ante o exposto, mantém-se a utilidade da presente lide, que, assim, prosseguirá os seus termos subsequentes”, determina, assim, o juiz.