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Póvoa de Varzim integra lista dos 213 concelhos com risco extremamente elevado de Covid-19

22 Novembro 2020
Póvoa de Varzim integra lista dos 213 concelhos com risco extremamente elevado de Covid-19
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O Governo aumentou este sábado de 191 para 213 os concelhos de Portugal com risco “extremamente elevado”, “muito elevado” e “elevado” de contágio de Covid-19 para os quais prevê medidas restritivas diferenciadas de acordo com o grupo a que pertencem.
O Executivo acrescentou mais dois níveis de risco elevado aos concelhos abrangidos pelas medidas especiais de combate à Covid-19, mantendo 47 municípios em risco “extremamente elevado”, o mais alto na escala, 80 em nível “muito elevado”, 86 concelhos em nível “elevado”. Os restantes 65 dos 278 concelhos do continente português estão em risco “moderado” por terem menos de 240 casos de Covid-19 por 100 mil habitantes nos últimos 15 dias.
Póvoa de Varzim está entre os concelhos em risco “extremamente elevado”, por ter mais de 960 casos por 100 mil habitantes nos últimos 15 dias.
O Governo anunciou este sábado as medidas específicas para cada um destes grupos de risco, com os 127 concelhos em risco “extremamente elevado” e “muito elevado” a terem a circulação proibida na via pública nos dois próximos fins de semana e nos feriados de 1 e 8 de dezembro a partir das 13:00 e até às 05:00.
Já nas vésperas de feriado – dias 30 de novembro e 7 de dezembro – os estabelecimentos comerciais vão estar encerrados a partir das 15:00.
Além destas medidas, estes 127 concelhos estão sujeitos também às medidas já em vigor e que se mantêm para os 86 concelhos em “risco elevado”, como a proibição de circulação na via pública entre as 23:00 e as 05:00 nos dias úteis.
Mantém-se igualmente os horários de encerramento dos estabelecimentos comerciais às 22:00, e os restaurantes e equipamentos culturais às 22:30.
Assim, além das medidas decretadas especificamente para os concelhos em risco “extremamente elevado”, “muito elevado” e elevado”, o Governo decretou ainda medidas para serem aplicadas em todo o continente.
Dessa forma, todo o território continental vai ter a circulação entre concelhos proibida entre as 23:00 de 27 de novembro e as 05:00 de 2 de dezembro, e entre as 23:00 de 4 de dezembro e as 05:00 de 9 de dezembro.
Esta proibição de circulação entre concelhos acontece nos fins de semana que apanham as ‘pontes’ dos feriados de 1 e 8 de dezembro.
O Governo decretou ainda para o continente tolerância de ponto e suspensão das atividades letivas nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro e apelou também à dispensa dos trabalhadores do setor privado nesses mesmos dias.
Foi ainda decretado o uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho no território continental.
Todas as medidas vão ser implementadas com a renovação do Estado de Emergência, que ocorre às 00:00 de terça feira (24 de novembro) e termina às 23:59 de 8 de dezembro.
António Costa sublinhou que a lista dos concelhos em risco é dinâmica e será revista de 15 em 15 dias, alinhada com a revisão do Estado de Emergência.