Última hora

Tribunal anula concurso de 2011 na Trofa alegando vícios e 4 motoristas são dispensados

18 Setembro 2020
Tribunal anula concurso de 2011 na Trofa alegando vícios e 4 motoristas são dispensados
País
0

A Câmara da Trofa anunciou, em comunicado, que “vai ser obrigada a dispensar quatro motoristas contratados em 2011”, devido a uma decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel, que anulou e mandou repetir o concurso desse ano para contratação de funcionários, por considerar que houve “vícios no procedimento”, da gestão da então presidente Joana Lima.
Resultado de uma ação interposta por José Joaquim Ribeiro Esteves, após a decisão do concurso lhe ter sido desfavorável, em 20 de dezembro de 2011, só em abril deste ano foi conhecida a decisão judicial, na qual o tribunal declara “a nulidade do ato de homologação da lista de ordenação final dos candidatos ao concurso”.
O juiz determinou, também, “repetição do concurso”, procedendo à “nomeação de membros do júri em cumprimento do disposto do n.º 2 do artigo 21.º da Portaria 83-A/2009”, lê-se na decisão.
No mesmo documento, a Câmara da Trofa garante ter ficado agora “numa situação de fragilidade”, mas, questionada, não esclareceu, entre outros pontos, se, durante os cinco meses que decorreram desde então, abriu novo concurso para contratação de motoristas ou encetou outras diligências para colmatar uma eventual carência de motoristas durante o período de aulas que está a arrancar.
No comunicado, adianta, porém, que “terá de recorrer à contratação externa para suprir necessidades ainda mais prementes no início do ano letivo”.
A ex-presidente Joana Lima assegurou não ter sido “tida nem achada” no processo judicial. “Não interferi no concurso, e acho estranho que digam que interferi e que não tenha sido chamada ao tribunal para prestar declarações”, vincou, lembrando que, “se a Câmara quisesse defender os trabalhadores, tinha recorrido da sentença, e não recorreu”.
O atual executivo da autarquia confirmou, entretanto, que vai avançar com o novo concurso para recuperar a metade dos colaboradores de que dispunha como motoristas de transportes coletivos, admitindo, no imediato, recorrer a trabalho externo.