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Saiba tudo aquilo que vai mudar com a entrada da situação de contingência em Portugal

14 Setembro 2020
Saiba tudo aquilo que vai mudar com a entrada da situação de contingência em Portugal
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Portugal vai entrar em situação de contingência esta terça feira, 15 de setembro. Saiba o que disse o Primeiro-ministro António Costa.
“Limitação das concentrações a 10 pessoas, salvo se pertencentes ao mesmo agregado familiar, na via pública e em estabelecimentos.
Estabelecimentos comerciais não podem abrir antes das 10h (com exceções).
Aplicação a todo o território nacional da opção de atribuir, em regra, ao presidente da câmara municipal territorialmente competente a competência para fixar os horários de funcionamento dos estabelecimentos da respetiva área geográfica, ainda que dentro de determinados limites das 20h às 23h e mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança.
Em áreas de restauração de centros comerciais, limite máximo de 4 pessoas por grupo.
Proibição de venda de bebidas alcoólicas nas estações de serviço e, a partir das 20h, em todos os estabelecimentos (salvo refeições).
Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública.
Regresso às aulas em regime presencial, entre 14 e 17 de setembro.
Readaptação do funcionamento das escolas à nova realidade sanitária. Planos de contingência em todas as escolas. Distribuição de EPIs. Referencial de atuação perante caso suspeito, caso positivo ou surtos.
Nos restaurantes, cafés e pastelarias a 300m das escolas, impõe-se o limite máximo de 4 pessoas por grupo, salvo se pertencentes ao mesmo agregado familiar.
Brigadas distritais de intervenção rápida para contenção e estabilização de surtos em lares.
Recintos desportivos continuam sem público”, disse o Primeiro-ministro António Costa.
Nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, estabelecem-se regras específicas de organização de trabalho, determinando-se a obrigatoriedade de serem adotadas medidas de prevenção e mitigação dos riscos decorrentes da pandemia, como escalas de rotatividade de trabalhadores entre o regime de teletrabalho e o trabalho presencial prestado no local de trabalho habitual, e o desfasamento de horários.