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Câmara Vila do Conde faz esclarecimento sobre morte de funcionário nas Piscinas Municipais

30 Janeiro 2019
Câmara Vila do Conde faz esclarecimento sobre morte de funcionário nas Piscinas Municipais
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A família de um antigo funcionário da Câmara Municipal de Vila do Conde que morreu, vítima da explosão de uma caldeira nas piscinas municipais, em 2012, avançou com um processo em Tribunal contra a autarquia vilacondense.
Horácio Ferreira tinha 36 anos de serviço na Câmara Municipal de Vila do Conde e, quando morreu, em exercício das suas funções profissionais, não foi atribuída qualquer indemnização à família, que recebeu “somente quatro mil euros de um seguro de acidentes de trabalho que o funcionário decidiu fazer por conta própria”.
A família de Horácio Ferreira deu entrada em dezembro de 2016 com uma “ação indemnizatória no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto contra a Câmara de Vila do Conde” e o pedido de indeminização é de 279 mil euros.
O advogado da família de Horácio Ferreira, Soares de Moura, explicou em 2017 que “o espaço onde Horácio Ferreira trabalhava era um perigo iminente com a existência de uma caldeira a nafta e um gerador num espaço não ventilado” e que “o trabalhador nunca teve, por exemplo, equipamento adequado”, salientando que “a própria Câmara justifica a atual demolição das piscinas com problemas nas áreas técnicas”.
Neste momento, o processo desenrola-se em Tribunal e está em segredo de justiça, mas as notícias vindas a público recentemente fizeram com que a Câmara Municipal de Vila do Conde fizesse um comunicado com vista a tentar prestar alguns esclarecimentos.
“Em face de algumas notícias inverídicas e tendenciosas, postas a circular recentemente, a Câmara Municipal entendeu prestar alguns esclarecimentos públicos sobre o processo que envolve um trágico acidente, ocorrido nas Piscinas Municipais de Vila do Conde, de que resultou a morte do trabalhador municipal, Sr. Horácio Ferreira.
Não podendo entrar em pormenores, dado que o assunto se encontra pendente em Tribunal, devemos informar que o acidente ocorreu em 2012, quando era Presidente da Câmara o Sr. Eng.º Mário de Almeida, que foi quem primeiro determinou os procedimentos a seguir para assegurar os direitos da família do falecido, designadamente os relativos à pensão de sobrevivência, pensão por morte, subsídio por morte, tendo também sido prestado apoio à família em diversas circunstâncias.
Continua a pagar-se (através da CGA) à família do falecido tudo quanto era devido, também a seguradora lhe pagou os montantes a que tinha direito, acrescendo, segundo notícia recente do Jornal de Notícias, 7.000,00 euros da Segurança Social, do que não foi dado conhecimento à Câmara Municipal.
É ainda importante dar a conhecer que, contrariando a referida notícia, é redondamente falso que, tanto a Presidente da Câmara, como o Município, ou qualquer dos demandados, alguma vez tenham recorrido do que quer que seja.
A ação apenas foi intentada em dezembro de 2016, 4 anos depois do acidente, não se tendo ainda realizado o julgamento em primeira instância, esclarecendo-se que, tanto a Presidente da Câmara, como o Município, não deixaram de cumprir os prazos processuais, não faltaram a diligências, nem praticaram atos dilatórios.
Por ser de grande relevância, e significativamente omitido na citada notícia do Jornal de Notícias, deve ainda ser tornado público que o Ministério Público arquivou, já em 2014, o inquérito que conduziu, por concluir inexistirem indícios da prática de qualquer crime, tendo considerado que nem o Município, nem os seus autarcas, nem os seus funcionários, foram responsáveis pelo sucedido.
A Câmara Municipal lamenta profundamente o acidente ocorrido e a sua trágica consequência, mas não pode deixar de levar ao conhecimento público os devidos esclarecimentos sobre notícias com imputações sem qualquer fundamento, trazendo verdade e clareza à informação prestada aos cidadãos”, fez saber a Câmara Municipal de Vila do Conde em comunicado.