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PSP, GNR e ASAE reforçam fiscalização às regras de controlo da pandemia de Covid-19 em Portugal

15 Outubro 2020
PSP, GNR e ASAE reforçam fiscalização às regras de controlo da pandemia de Covid-19 em Portugal
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A PSP, GNR e ASAE vão reforçar a fiscalização das regras de controlo da pandemia de Covid-19 na via pública e junto dos estabelecimentos comerciais e de restauração, anunciou esta quarta feira o primeiro-ministro.
O Governo decidiu “determinar às forças de segurança e à ASAE um reforço de fiscalização das regras, quer na via pública, quer nos estabelecimentos comerciais e de restauração”, disse António Costa.
O reforço da fiscalização, nomeadamente aos ajuntamentos (agora limitados a cinco pessoas) e o consumo de bebidas alcoólicas na rua, pelas forças de segurança e ASAE, é uma das oito medidas para controlar a pandemia de Covid-19 esta quarta feira decidas em Conselho de Ministros.
Em conferência de imprensa, o chefe do Governo adiantou que vão ser agravadas até 10 mil euros as coimas para estabelecimentos comerciais e de restauração “que não assegurem o escrupuloso cumprimento das regras em vigor quanto à lotação e ao afastamento que é necessário assegurar” dentro desses locais.
Questionado sobre um possível aumento das coimas a outras medidas restritivas, António Costa respondeu que “o agravamento das contraordenações é só para pessoas coletivas, mas há uma determinação à PSP, GNR e ASAE para intensificarem as ações de fiscalização”.
“A pedagogia e fiscalização são absolutamente essenciais porque houve momentos em que as regras foram cumpridas com grande responsabilidade, designadamente nos restaurantes, mas com o decorrer do tempo essas regras foram sendo bastante atenuadas no seu cumprimento efetivo e é preciso recuperar a memória que é mesmo necessário cumprir estritamente essas regras”, precisou António Costa.
O primeiro-ministro disse ainda que os estabelecimentos comerciais foram os mais atingidos pelas medidas impostas durante o estado de emergência, sendo objetivo que “não voltem a fechar as portas” e que continuem com a sua atividade normal, mas para que tal aconteça “é fundamental que as regras sejam cumpridas”.
O Conselho de Ministro aprovou também esta quarta feira um Decreto-Lei que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia de Covid-19 em relação à prorrogação até 31 de março de 2021 da atendibilidade dos documentos expirados (cartão do cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, carta de condução, documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, bem como as licenças e autorizações).