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Tribunal considera nulo o licenciamento de prédio junto à Igreja do Senhor dos Navegantes

10 Julho 2020
Tribunal considera nulo o licenciamento de prédio junto à Igreja do Senhor dos Navegantes
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O Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto considerou serem nulos os atos administrativos que levaram a Câmara Municipal de Vila do Conde a licenciar a construção de um prédio num terreno contíguo à Igreja de Caxinas.
A decisão judicial, agora divulgada, resulta de um processo intentado por um grupo de cidadãos locais, que, em 2015, contestou a legalidade da aprovação do edifício de habitação, com cinco pisos, que foi construído a quatro metros do muro da Igreja, o que levou a várias ações de protesto.
Na sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, divulgada pelos populares numa página na Internet, pode ler-se que a autarquia foi condenada a “cassar o alvará de loteamento” em causa “e os seus aditamentos” e a encetar diligências, junto da conservatória, “para o cancelamento das inscrições prediais”.
A decisão, que é passível de recurso, não impõe, por enquanto, a demolição do prédio, como era intenção do grupo de populares, mas, segundo o mesmo movimento, “demonstra que eram pertinentes as dúvidas lançadas sobre a legalidade e a forma como todo este processo foi sendo conduzido”.
“O Tribunal entendeu, como nós, que o município nunca poderia ter feito uso de um loteamento de 1983, caducado em 1991, para permitir, já a partir de 2008, o desenvolvimento de um projeto de construção”, pode ler-se num comunicado do grupo de cidadãos.
Os populares apontam que o entendimento do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto “ao considerar nula a reativação do loteamento faz cair todas as decisões posteriores que conduziram à construção [do edifício]”.
“Segundo a sentença, o prédio ao lado da Igreja não tem fundações jurídicas que o sustentem, situação grave para a imagem do município, de quem se esperava, e espera, que cumpra e faça cumprir a legislação urbanística”, pode ler-se no mesmo texto.
Quando a situação foi denunciada, em 2015, através de um abaixo-assinado subscrito por quase três mil pessoas, o projeto foi alterado, após um entendimento entre a Câmara Municipal e o promotor da obra, tendo parte do edifício sido demolido para garantir uma maior distância da Igreja.
Ainda assim, a intervenção não foi ao encontro das expectativas dos populares, que apontam, agora, que a sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto confirma que “a fachada lateral [do prédio] contígua à Igreja teria que ter um afastamento superior”.
Instada a comentar a sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto e a opção de recorrer do acórdão, fonte da Câmara Municipal de Vila do Conde disse que o processo “está a ser analisado pelos serviços jurídicos da autarquia” e que, por enquanto, “não serão feitos comentários”.