Os Portugueses que estão com sintomas de coronavírus (Covid-19) e os que têm mais de 70 anos devem ficar em casa. Para os restantes cidadãos, foi aprovada uma lista de 20 coisas que pode justificar a saída de casa.
No decreto, tal como António Costa já tinha explicado esta quinta feira, impõe-se o confinamento obrigatório, em estabelecimento de saúde ou em casa, dos doentes infetados com a Covid-19. Para os maiores de 70 anos, os imunodeprimidos e os portadores de doença crónica também existem fortes restrições à circulação.
E para todos os outros, que não estão doentes e têm menos de 70 anos? O Governo elaborou uma lista com 20 tarefas que justificam a saída à rua. Assim, só podem circular em espaços e vias públicas, para algum dos seguintes propósitos: “Aquisição de bens e serviços; Deslocação para efeitos de desempenho de atividades profissionais ou equiparadas; Procura de trabalho ou resposta a uma oferta de trabalho; Deslocações por motivos de saúde, designadamente para efeitos de obtenção de cuidados de saúde e transporte de pessoas a quem devam ser administrados tais cuidados ou dádiva de sangue; Deslocações para acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos, bem como de crianças e jovens em risco, por aplicação de medida decretada por autoridade judicial ou Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, em casa de acolhimento residencial ou familiar; Deslocações para assistência de pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes; Deslocações para acompanhamento de menores (Em deslocações de curta duração, para efeitos de fruição de momentos ao ar livre; Para frequência dos estabelecimentos escolares, ao abrigo do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março); Deslocações de curta duração para efeitos de atividade física, sendo proibido o exercício de atividade física coletiva; Deslocações para participação em ações de voluntariado social; Deslocações por outras razões familiares imperativas, designadamente o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais, conforme determinada por acordo entre os titulares das mesmas ou pelo tribunal competente; Deslocações para visitas, quando autorizadas, ou entrega de bens essenciais a pessoas incapacitadas ou privadas de liberdade de circulação; Participação em atos processuais junto das entidades judiciárias; Deslocação a estações e postos de correio, agências bancárias e agências de corretores de seguros ou seguradoras; Deslocações de curta duração para efeitos de passeio dos animais de companhia e para alimentação de animais; Deslocações de médicos-veterinários, de detentores de animais para assistência médico-veterinária, de cuidadores de colónias reconhecidas pelos municípios, de voluntários de associações zoófilas com animais a cargo que necessitem de se deslocar aos abrigos de animais e de equipas de resgate de animais; Deslocações por parte de pessoas portadoras de livre-trânsito, emitido nos termos legais, no exercício das respetivas funções ou por causa delas; Deslocações por parte de pessoal das missões diplomáticas, consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal, desde que relacionadas com o desempenho de funções oficiais; Deslocações necessárias ao exercício da liberdade de imprensa; Retorno ao domicílio pessoal; Outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados”, diz o decreto do Governo de Portugal sobre o Estado de Emergência.
Se não tem nada o que fazer na rua, o que anda a fazer na rua? Fique em casa. Seja um Agente de Saúde Pública. Proteja-se a Si. E aos outros. Por si. Pelos seus. Por todos. Por Portugal.