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Vila do Conde concede isenção parcial ou total de IMT e IMI para tentar captar investimento

22 Junho 2016
Vila do Conde concede isenção parcial ou total de IMT e IMI para tentar captar investimento
Economia
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Na reunião de executivo municipal da Câmara de Vila do Conde, realizada ontem, foi aprovado o Regulamento de Projetos Económicos de Interesse Municipal, que define critérios a serem adotados pelo Município na isenção parcial ou total de IMI, Imposto Municipal Sobre Imóveis, e IMT, Imposto Municipal Sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, a empresas que pretendam instalar-se no concelho.
Com a aprovação deste Regulamento, a Câmara Municipal de Vila do Conde pretende-se proporcionar condições fiscais mais atrativas e que resultem melhores condições para o incremento de postos de trabalho no Concelho.
O Regulamento de Projetos Económicos de Interesse Municipal encontra-se agora na fase de discussão pública, pelo período de 30 dias úteis, para eventual recolha de observações e sugestões. Após análise e reapreciação, deve ser elaborada uma versão definitiva a ser aprovada pelos Órgãos Autárquicos para entrada em vigor.
Para o cálculo do valor da isenção em sede de IMI e IMT são considerados fatores como o número de postos de trabalho criados com o investimento, o valor bruto do investimento, o facto da empresa ficar com sede fiscal em Vila do Conde e a antiguidade da empresa investidora.