A Polícia Judiciária (PJ) anunciou que deteve na quarta-feira, no Porto, cinco jovens suspeitos dos crimes de tentativa de homicídio qualificado e de roubo agravado, ocorridos a 20 de fevereiro, naquela cidade.
Segundo a Polícia Judiciária (PJ), na ocasião, o grupo, constituído por oito pessoas, algumas das quais já sujeitas a prisão preventiva, “localizou, encurralou e abordou a vítima, com quem se cruzou casualmente, tendo-a agredido de forma violenta, com recurso a arma branca, desferindo-lhe várias facadas na parte superior do tronco, causando-lhe lesões graves com consequente perigo para a vida”.
Os suspeitos, residentes nas localidades do Porto e da Maia, são todos menores de 21 anos, maioritariamente sem ocupação laboral, e possuem antecedentes policiais pela prática de crimes violentos contra as pessoas e contra o património, em contexto de atuação grupal previamente organizada.
Os suspeitos vão ser presentes a primeiro interrogatório judicial para aplicação das adequadas medidas de coação.
As medidas de coação “são medidas processuais que, condicionando a liberdade do arguido, visam garantir a contactabilidade do mesmo, a não repetição da atividade criminosa e a produção de certos efeitos processuais (p. ex., eficácia de comunicações, mesmo não pessoais).
As medidas de coação só podem ser impostas aos arguidos.
A aplicação de qualquer medida de coação deve ser proporcional e adequada à situação processual concreta.
As medidas de coação previstas na lei são: termo de identidade e residência; caução; obrigação de apresentação periódica; suspensão do exercício de funções, de profissão e de direitos; proibição de permanência, de ausência e contactos; obrigação de permanência na habitação e prisão preventiva.
Com exceção do termo de identidade e residência, as medidas de coação só podem ser aplicadas por um juiz”, pode ler-se no sítio da Internet do Ministério Público.
O inquérito é titulado pelo Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) do Porto.