Última hora

Polícia Judiciária detém dois suspeitos de esquema de ‘CEO Fraud’ no Aeroporto de Lisboa

2 Outubro 2025
Polícia Judiciária detém dois suspeitos de esquema de ‘CEO Fraud’ no Aeroporto de Lisboa
País
0

A Polícia Judiciária (PJ) deteve no Aeroporto de Lisboa dois suspeitos de crimes de associação criminosa, burla qualificada, falsificação de documentos e branqueamento, cometidos no âmbito do esquema ‘CEO Fraud’ e com proveitos na ordem dos 850 mil euros.
Em comunicado hoje divulgado, a Polícia Judiciária (PJ) adiantou que as detenções na quarta-feira de um homem e uma mulher, de 30 e 28 anos, ambos estrangeiros, aconteceram no seguimento de um mandado de detenção emitido pelo Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Matosinhos.
“Através do esquema vulgarmente conhecido por “CEO Fraud”, os suspeitos, cidadãos estrangeiros, agiram integrados numa organização mais ampla, da qual faziam parte outros dois já anteriormente detidos em novembro de 2024, no âmbito da investigação a decorrer há vários meses na Diretoria do Norte da PJ”, explicou a Polícia Judiciária (PJ).
Esta polícia adianta ainda que foram apreendidos “documentos e sistemas informáticos” usados na prática dos crimes.
“Os elementos recolhidos e consolidados permitem concluir que os suspeitos são operacionais de uma organização criminosa de caráter transnacional que, através das contas bancárias abertas em nome das falsas identidades individuais e das sociedades que criaram, faziam circular fundos de proveniência ilícita, com origem em diferentes crimes, designadamente informáticos ou cometidos por meio informático”, acrescentou a Polícia Judiciária (PJ) no comunicado.
Os suspeitos serão presentes a primeiro interrogatório judicial no Tribunal de Instrução Criminal de Matosinhos, para aplicação de medidas de coação.
As medidas de coação “são medidas processuais que, condicionando a liberdade do arguido, visam garantir a contactabilidade do mesmo, a não repetição da atividade criminosa e a produção de certos efeitos processuais (p. ex., eficácia de comunicações, mesmo não pessoais).
As medidas de coação só podem ser impostas aos arguidos.
A aplicação de qualquer medida de coação deve ser proporcional e adequada à situação processual concreta.
As medidas de coação previstas na lei são: termo de identidade e residência; caução; obrigação de apresentação periódica; suspensão do exercício de funções, de profissão e de direitos; proibição de permanência, de ausência e contactos; obrigação de permanência na habitação e prisão preventiva.
Com exceção do termo de identidade e residência, as medidas de coação só podem ser aplicadas por um juiz”, pode ler-se no sítio da Internet do Ministério Público.