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PJ detém em Loures homem suspeito de integrar rede que importava cocaína através de Leixões

18 Junho 2025
PJ detém em Loures homem suspeito de integrar rede que importava cocaína através de Leixões
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Um homem foi detido em Loures por suspeita de integrar uma rede internacional de tráfico de droga que, em 2022, importou 85 quilos de cocaína que foram apreendidos no porto de Leixões, anunciou hoje a Polícia Judiciária (PJ).
Em comunicado, a Polícia Judiciária (PJ) referiu que o suspeito, de 41 anos, foi detido na terça-feira, em Loures, distrito de Lisboa, “no âmbito de uma investigação iniciada em 2022 e que já havia conduzido à detenção de três trabalhadores portuários, que estariam responsáveis pela extração da droga do navio e sua retirada da zona portuária”, localizada em Matosinhos, no distrito do Porto.
“Em causa está a importação de cerca de 85 quilos de cocaína, que a PJ apreendeu em setembro de 2022 no porto marítimo de Leixões, a bordo de um cargueiro proveniente do Brasil”, acrescentou a Polícia Judiciária (PJ).
A Polícia Judiciária (PJ) salientou que, na sequência da detenção desses três trabalhadores, “a investigação conseguiu agora recolher indícios que permitiram identificar os alegados destinatários do produto estupefaciente”.
O detido, já conhecido pelas autoridades por envolvimento em anteriores situações de tráfico de estupefacientes, vais ser presente a primeiro interrogatório judicial para aplicação de medidas de coação.
As medidas de coação “são medidas processuais que, condicionando a liberdade do arguido, visam garantir a contactabilidade do mesmo, a não repetição da atividade criminosa e a produção de certos efeitos processuais (p. ex., eficácia de comunicações, mesmo não pessoais).
As medidas de coação só podem ser impostas aos arguidos.
A aplicação de qualquer medida de coação deve ser proporcional e adequada à situação processual concreta.
As medidas de coação previstas na lei são: termo de identidade e residência; caução; obrigação de apresentação periódica; suspensão do exercício de funções, de profissão e de direitos; proibição de permanência, de ausência e contactos; obrigação de permanência na habitação e prisão preventiva.
Com exceção do termo de identidade e residência, as medidas de coação só podem ser aplicadas por um juiz”, pode ler-se no sítio da Internet do Ministério Público.