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Polícia Marítima de Leixões apreende 8.664 quilos de peixe em Matosinhos no valor de 40.333 euros

20 Novembro 2024
Polícia Marítima de Leixões apreende 8.664 quilos de peixe em Matosinhos no valor de 40.333 euros
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A Polícia Marítima de Leixões apreendeu 8.664 quilos de peixe em Matosinhos no valor de mais de 40 mil euros, adiantou hoje a Autoridade Marítima Nacional (AMN).
Em comunicado, a Autoridade Marítima Nacional (AMN) explicou que a apreensão do pescado aconteceu na passada segunda-feira durante uma ação de fiscalização na lota de Matosinhos, no distrito do Porto.
Durante o decorrer da operação de fiscalização na lota de Matosinhos, a Polícia Marítima de Leixões detetou irregularidades no preenchimento do diário de pesca eletrónico, nomeadamente na declaração de captura e desembarque, tendo uma embarcação que tinha capturado 8.664 quilos de pescado declarado apenas 1.010 quilos, o que constitui uma infração às regras da Política Comum das Pescas, especificou a Autoridade Marítima Nacional (AMN).
Nessa sequência, os elementos da Polícia Marítima de Leixões elaboraram o respetivo auto de notícia e, como medida cautelar, apreenderam 40.333 euros, valor resultante da venda do produto que não tinha sido declarado.
“As medidas cautelares distinguem-se das sanções acessórias porque são provisórias – vigoram apenas na pendência do procedimento contraordenacional – e porque não têm como objetivo impor uma sanção ao infrator, mas sim prevenir a continuação da infração, prevenir a verificação de danos, ou ressalvar provas necessárias para o próprio procedimento contraordenacional.
Alguns exemplos de medidas cautelares são aqueles que estão previstas no artigo 48.º-A do regime do ilícito de mera ordenação social (Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro) e no artigo 41.º da Lei quadro das contraordenações ambientais (Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto).
Na aplicação de medidas cautelares, a administração está limitada pelo princípio da legalidade – tendo as medidas de estar expressamente previstas – e pelo princípio da proporcionalidade”, pode ler-se no Diário da República Online.