O Tribunal de Braga condenou a penas de prisão efetiva, a mais pesada das quais de 12 anos e 11 meses, quatro homens pela autoria de dezenas de furtos em estabelecimentos comerciais do Norte do país.
Segundo o acórdão, os arguidos procuravam, preferencialmente, estabelecimentos em que fossem exploradas máquinas de venda de tabaco ou de outros consumíveis ou que tivessem máquinas de troco automático ou caixas registadoras “que pudessem vir a retirar e fazer suas”.
O objetivo era a posterior apropriação das quantias monetárias do tabaco existente nessas máquinas, para consumo próprio ou venda a terceiros.
Para os assaltos, os arguidos faziam-se transportar em veículos automóveis previamente subtraídos a terceiros ou, na falta destes, em veículos próprios mas com ocultação das respetivas matrículas.
Os arguidos viviam quase todos na freguesia de Barqueiros, concelho de Barcelos.
Os assaltos registaram-se nos concelhos de Barcelos, Vila do Conde, Fafe, Vila Nova de Famalicão, Ponte de Lima, Trofa e Matosinhos.
O principal arguido foi condenado por 21 crimes de furto, numa pena de 12 anos e 11 meses de prisão.
Os outros três arguidos condenados a penas de prisão efetiva apanharam, respetivamente, 11 anos e três meses, 10 anos e meio e 9 anos e dois meses.
O processo conta com mais dois arguidos, que foram condenados a penas suspensas.
Segundo o tribunal, os arguidos “formularam, em conjunto, o propósito comum de se apropriarem de bens de terceiras pessoas, designadamente quantias monetárias ou outros objetos com valor venal, facilmente transacionáveis, repartindo depois entre si esses valores, que destinavam à sua subsistência, bem como à do respetivo agregado familiar, assim vivendo de uma forma mais desafogada”.
Aos valores dos furtos, os arguidos juntavam ainda o que quase todos recebiam de rendimento social de inserção (RSI).