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PJ detém suspeito de roubar clientes em café de Balasar na Póvoa de Varzim em julho de 2023

19 Junho 2024
PJ detém suspeito de roubar clientes em café de Balasar na Póvoa de Varzim em julho de 2023
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A Polícia Judiciária (PJ) deteve um homem de 32 anos de idade suspeito de, em coautoria, roubar equipamentos eletrónicos a clientes de um café na Póvoa de Varzim, no distrito do Porto, em julho de 2023, foi hoje anunciado.
Em comunicado, a Polícia Judiciária (PJ) referiu que o homem, detido em Vila Nova de Famalicão, no distrito de Braga, está “fortemente indiciado” pela prática, em coautoria, de quatro crimes de roubo agravado, dois deles na forma tentada.
O crime aconteceu a 17 de julho de 2023 num café em Balazar, na Póvoa do Varzim, adiantou a Polícia Judiciária (PJ).
Segundo a Polícia Judiciária (PJ), o suspeito e outros três, entretanto detidos a 12 de abril, entraram naquele café e, depois de pedirem bebidas, exigiram a entrega de todo o dinheiro sob ameaças de armas de fogo.
Depois de verem que a caixa registadora não tinha dinheiro, os alegados assaltantes roubaram equipamentos eletrónicos de dois clientes e fugiram do local, acrescentou a Polícia Judiciária (PJ).
O detido, com antecedentes criminais por crimes contra a integridade física e a autoridade pública, vai ser presente ao Tribunal de Instrução Criminal para a aplicação das respetivas medidas de coação.
As medidas de coação “são medidas processuais que, condicionando a liberdade do arguido, visam garantir a contactabilidade do mesmo, a não repetição da atividade criminosa e a produção de certos efeitos processuais (p. ex., eficácia de comunicações, mesmo não pessoais).
As medidas de coação só podem ser impostas aos arguidos.
A aplicação de qualquer medida de coação deve ser proporcional e adequada à situação processual concreta.
As medidas de coação previstas na lei são: termo de identidade e residência; caução; obrigação de apresentação periódica; suspensão do exercício de funções, de profissão e de direitos; proibição de permanência, de ausência e contactos; obrigação de permanência na habitação e prisão preventiva.
Com exceção do termo de identidade e residência, as medidas de coação só podem ser aplicadas por um juiz”, pode ler-se no sítio da Internet do Ministério Público.
Aos restantes detidos foi-lhes aplicada, quando presentes a interrogatório judicial, as medidas de coação de prisão preventiva, obrigação de permanência na habitação e apresentações periódicas no posto policial, revelou a Polícia Judiciária (PJ).