O Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto considerou válida a decisão da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim em rejeitar o licenciamento de uma corrida de touros na cidade.
Em causa estava a realização de uma tourada, agendada para este domingo, numa praça de touros amovível, na parte norte da cidade, mas que a autarquia poveira se recusou a licenciar, alegando que no processo estava em falta um documento com autorização do proprietário do terreno, onde seria instalada a infraestrutura.
A empresa promotora do evento recorreu ao tribunal para, ao abrigo da defesa de direitos, liberdades e garantias, pedir que o município da Póvoa de Varzim fosse condenado a “licenciar, com urgência, a instalação da praça de touros ambulante no local”, algo que o juiz considerou improcedente.
“O texto do n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 268/2009, de 29 de setembro, é peremptório em exigir (sempre) a apresentação de uma declaração de autorização emitida pelo proprietário do terreno no sentido de este expressar a sua não oposição à instalação de um recinto itinerante como aquele cujo licenciamento é pretendido”, pode ler-se no acórdão emitido.
Nas suas alegações, a empresa garantiu que foi entregue um contrato de comodato que, no seu entender, seria suficiente para que o pedido de licenciamento tivesse sequência, algo que não teve o mesmo entendimento por parte do tribunal.
“Mesmo que o contrato de comodato celebrado permitisse a utilização do referido terreno para a realização de corridas de toiros, o certo é que, para efeitos do procedimento de licenciamento da instalação do respectivo recinto itinerante, seria sempre exigível a apresentação de uma declaração expressa por parte do proprietário no sentido de autorizar essa mesma instalação”, pode ler-se na sentença.
Nesse sentido, Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto considerou válida a decisão do município em rejeitar o pedido de licenciamento, julgando a intimação improcedente.
Perante esta decisão, o Clube Taurino da Póvoa e a empresa Aplaudir, ambos organizadores do espetáculo, decidiram “reagendar a tourada para julho de 2020″, considerando, também, “que a instabilidade das condições meteorológicas podiam ameaçar a realização da corrida até ao final da temporada (01 de novembro)”.