Cada pescador de sardinha vai receber cerca de 960 euros pela paragem da captura do exemplar, com artes de cerco, durante 30 dias, estimando-se, segundo o secretário de Estado das Pescas, um custo total de três milhões de euros.
A proibição temporária da captura de sardinha com artes de cerco, ontem publicada em Diário da República, vigora a partir desta quarta feira, 29 de novembro, e está em vigor até 30 de abril de 2018, período em que os pescadores podem escolher a paragem de atividade por 30 dias e solicitar o respetivo apoio social.
“Um mês de paragem significa três milhões de euros, mas o valor certo vai depender das candidaturas apresentadas”, afirmou o Secretário de Estado das Pescas, José Apolinário, explicando que a estimativa se baseia nos dados de apoios sociais do ano passado, quando foram apoiados 1.400 pescadores e 130 embarcações.
As medidas de apoio social publicadas, e que entram esta quarta feira em vigor, integram-se num documento ainda mais amplo e que está a ser preparado com o país vizinho, segundo José Apolinário.
“Estamos a trabalhar com Espanha para termos um plano concertado, um conjunto de medidas de recuperação do ‘stock’ da sardinha, com gestão conjunta” dos dois países, afirmou o Secretário de Estado das Pescas.
O documento, que ainda está a ser preparado, deve ser enviado a Bruxelas dentro de uma semana, segundo o governante: “Estamos a trabalhar para ter tudo pronto em 04 de dezembro”, concluiu José Apolinário.
A interdição de pesca abrange as embarcações licenciadas para operar com artes de cerco na zona 9, desde a Galiza ao Golfo de Cádis, e que foi definida pelo Conselho Internacional para a Exploração do Mar (CIEM).