Um homem de 22 anos foi hoje detido na Maia por suspeita de tráfico de droga e ameaças com arma de fogo, numa investigação que se estendeu aos concelhos de Gondomar e do Porto, anunciou a GNR.
Em nota de imprensa, a GNR acrescenta que, no âmbito da operação, foram ainda constituídos arguidos dois homens, de 32 e 40 anos, e uma mulher, de 41.
A ação esteve a cargo do Núcleo de Investigação Criminal de Matosinhos, que deu cumprimento a três mandados de busca domiciliárias, nos concelhos da Maia, Porto e Gondomar, tendo apreendido 1.234 doses de canábis, 329 doses de MDMA e 24 doses de cocaína, destaca a Guarda.
Entre o material apreendido constam também duas balanças, duas lâminas utilizadas para o corte e preparação do produto estupefaciente, uma reprodução de arma de fogo e um telemóvel, continua o comunicado.
O suspeito aguarda ser presente a primeiro interrogatório judicial no Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) da Maia, a quem foram remetidos os factos, para aplicação das respetivas medidas de coação, revela a GNR.
As medidas de coação “são medidas processuais que, condicionando a liberdade do arguido, visam garantir a contactabilidade do mesmo, a não repetição da atividade criminosa e a produção de certos efeitos processuais (p. ex., eficácia de comunicações, mesmo não pessoais).
As medidas de coação só podem ser impostas aos arguidos.
A aplicação de qualquer medida de coação deve ser proporcional e adequada à situação processual concreta.
As medidas de coação previstas na lei são: termo de identidade e residência; caução; obrigação de apresentação periódica; suspensão do exercício de funções, de profissão e de direitos; proibição de permanência, de ausência e contactos; obrigação de permanência na habitação e prisão preventiva.
Com exceção do termo de identidade e residência, as medidas de coação só podem ser aplicadas por um juiz”, pode ler-se no sítio da Internet do Ministério Público.