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Polícia Judiciária detém na Maia homem suspeito de tráfico de drogas sintéticas por correio

20 Julho 2026
Polícia Judiciária detém na Maia homem suspeito de tráfico de drogas sintéticas por correio
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A Polícia Judiciária (PJ) deteve, na Maia (distrito do Porto) um homem de 25 anos suspeito de tráfico de drogas sintéticas após ter sido detetada uma “encomenda postal suspeita” vinda dos Países Baixos, foi hoje divulgado.
De acordo com um comunicado da Polícia Judiciária (PJ) enviado hoje às redações, a encomenda foi “declarada como contendo documentos e tecidos” mas “escondia, na verdade, um invólucro com substâncias psicotrópicas de elevada potência, concretamente catinonas e um derivado das anfetaminas”.
“Estas substâncias sintéticas, que acarretam sérios riscos para os consumidores devido à falta de rigor dos processos de produção, vêm ganhando protagonismo, conhecendo uma procura crescente, muito impulsionada pela divulgação facilitada pelas novas tecnologias”, alerta a Polícia Judiciária (PJ).
Segundo aquela força policial, o suspeito – um homem de 25 anos – será presente a um juiz de instrução criminal para interrogatório e aplicação de medidas de coação.
As medidas de coação “são medidas processuais que, condicionando a liberdade do arguido, visam garantir a contactabilidade do mesmo, a não repetição da atividade criminosa e a produção de certos efeitos processuais (p. ex., eficácia de comunicações, mesmo não pessoais).
As medidas de coação só podem ser impostas aos arguidos.
A aplicação de qualquer medida de coação deve ser proporcional e adequada à situação processual concreta.
As medidas de coação previstas na lei são: termo de identidade e residência; caução; obrigação de apresentação periódica; suspensão do exercício de funções, de profissão e de direitos; proibição de permanência, de ausência e contactos; obrigação de permanência na habitação e prisão preventiva.
Com exceção do termo de identidade e residência, as medidas de coação só podem ser aplicadas por um juiz”, pode ler-se no sítio da Internet do Ministério Público.