Um homem de 28 anos, detido na quinta-feira na Trofa suspeito de ter sequestrado a mãe, vai aguardar julgamento controlado por pulseira eletrónica, tendo sido obrigado a abandonar a habitação e a afastar-se dos familiares, revelou a Guarda Nacional Republicana (GNR).
Em comunicado, a Guarda Nacional Republicana (GNR) explica que, na sequência de uma denúncia, apurou que o suspeito “tentou forçar a vítima, a sua mãe, de 58 anos, a acompanhá-lo para encontrar-se com a sua ex-namorada, a qual havia manifestado que apenas aceitaria falar com ele na presença da progenitora do mesmo”.
Perante a recusa da vítima, o suspeito coagiu-a, ameaçou-a e feriu-a com recurso a uma arma branca, acrescenta a nota de imprensa.
O suspeito foi localizado e detido algum tempo mais tarde, acrescenta a Guarda Nacional Republicana (GNR).
Presente ao Tribunal Judicial de Matosinhos, o detido ficou ainda obrigado a apresentações bissemanais no posto policial da sua área de residência, como medidas de coação.
As medidas de coação “são medidas processuais que, condicionando a liberdade do arguido, visam garantir a contactabilidade do mesmo, a não repetição da atividade criminosa e a produção de certos efeitos processuais (p. ex., eficácia de comunicações, mesmo não pessoais).
As medidas de coação só podem ser impostas aos arguidos.
A aplicação de qualquer medida de coação deve ser proporcional e adequada à situação processual concreta.
As medidas de coação previstas na lei são: termo de identidade e residência; caução; obrigação de apresentação periódica; suspensão do exercício de funções, de profissão e de direitos; proibição de permanência, de ausência e contactos; obrigação de permanência na habitação e prisão preventiva.
Com exceção do termo de identidade e residência, as medidas de coação só podem ser aplicadas por um juiz”, pode ler-se no sítio da Internet do Ministério Público.