O guarda prisional acusado de introduzir droga e telemóveis na prisão de Custóias, em 2017, remeteu-se hoje ao silêncio no início do julgamento, que envolve também quatro reclusos e a ex-companheira de um deles, que admitiu o seu envolvimento.
O arguido, atualmente pescador, está acusado de dois crimes de corrupção passiva, enquanto os outros cinco coarguidos – quatro reclusos e a ex-mulher de um deles – respondem por corrupção ativa.
Dois dos cinco arguidos, um por se encontrar no Brasil e outro evadido desde julho de 2024, não chegaram ser notificados, tendo o tribunal de Matosinhos – onde decorre o julgamento – decidido, a pedido do Ministério Público, a separação dos respetivos processos para não atrasar o julgamento dos presentes.
Ainda antes do início da produção de prova, os advogados dos arguidos requereram a declaração de nulidade insanável do processo, alegando que o prazo máximo de inquérito, que consideram ser de oito meses face à inexistência de especial complexidade, foi ultrapassado, ao abrigo dos artigos 119 e 121 do Código de Processo Penal.
Contudo, o tribunal indeferiu o pedido, sublinhando que os prazos de inquérito têm natureza orientadora e que a situação não preenche os pressupostos dos artigos 119 ou 121.
De acordo com a acusação do Ministério Público, o guarda prisional introduziu, em 2017, no Estabelecimento Prisional de Custóias, em Matosinhos, distrito do Porto, telemóveis, cartões SIM, cabos e, por uma vez, droga, em três ocasiões distintas.
Os produtos destinavam-se aos reclusos e seriam vendidos a terceiros no interior da cadeia, num mercado em que telemóveis e estupefacientes atingem valores muito superiores aos praticados no exterior.
Na última dessas entregas, o guarda prisional foi intercetado por colegas quando transportava, dissimulados em pacotes de leite, os telemóveis e a droga que lhe tinham sido entregues pela companheira de um dos reclusos, também arguida.
Segundo o Ministério Público, a mulher deixou o material junto a um muro da prisão e o guarda utilizou um fio preso à vedação para içar e recolher a encomenda.
Em tribunal, a mulher admitiu ter embalado telemóveis, em número que disse não recordar, e uma pequena quantidade de haxixe em pacotes de leite e de os ter deixado de madrugada junto à cadeia.
A arguida afirmou que estava “desnorteada”, em depressão e emocionalmente dependente do recluso com quem teve uma relação, após uma separação fruto de uma situação de violência doméstica.
Disse saber que o que fazia era errado, mas alegou que não queria “desiludir” o arguido, garantindo que, na altura, não tinha consciência de que do outro lado do fio estaria um guarda prisional.
“Infelizmente não pensei nos meus filhos, se tivesse pensado nos meus filhos nunca me tinha metido nisto”, disse, mostrando-se arrependida.
Ouvidos como testemunhas, o comissário e o chefe da Guarda Prisional do Estabelecimento Prisional do Porto relataram a operação conjunta com a Polícia de Segurança pública (PSP) que permitiu intercetar o arguido, descrevendo uma “espera” montada na zona da torre onde o guarda prisional prestava serviço e a apreensão, no momento da rendição, dos pacotes de leite que ocultavam telemóveis e cerca de 50 gramas de haxixe.
Os responsáveis referiram que, no seio da corporação, já circulavam há anos rumores de práticas ilícitas associadas ao guarda e explicou que, no interior da prisão, telemóveis que cá fora custam cerca de 100 euros podem ser vendidos por 400 a 500 euros.
Em tribunal, o chefe da Guarda Prisional de Custóias, presente no momento da detenção, relatou que, quando foi intercetado, o arguido admitiu que iria receber uma vantagem de 400 euros.
Segundo a mesma testemunha, o guarda prisional reconheceu que deixaria o material no recreio para ser posteriormente recolhido por um recluso – que não identificou -, tendo consciência de que essa atuação era ilícita e lhe poderia valer um processo disciplinar.
A prática do crime de tráfico de droga foi tratada em processo autónomo.