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Detido homem em Matosinhos suspeito de raptar filha de 3 anos de casa da ex-mulher no Porto

26 Janeiro 2026
Detido homem em Matosinhos suspeito de raptar filha de 3 anos de casa da ex-mulher no Porto
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Um homem suspeito de ter subtraído a filha de 3 três anos de casa da ex-mulher no dia 19, no Porto, foi detido, em Matosinhos, e a criança foi entregue à mãe, informou hoje a Polícia Judiciária (PJ).
Em comunicado, aquela força de investigação refere que o detido, de 42 anos, está “fortemente indiciado pela prática dos crimes de rapto agravado, violência doméstica agravada, resistência e coação sobre funcionário e, ainda, de detenção de arma proibida”.
Segundo a Polícia Judiciária (PJ), o homem, que foi detido no domingo, ao abrigo de uma visita à filha, “subtraiu a criança de casa da sua ex-mulher, no Porto, e colocou-se em fuga” há uma semana.
“Durante esse tempo, o homem contactou a sua ex-mulher e comunicou-lhe as condições e exigências que pretendia ver cumpridas para que pudesse restituir a criança”, explica o texto da Polícia Judiciária (PJ).
Ao que refere a Polícia Judiciária (PJ), o homem refugiou-se com a filha “num abrigo de montanha, na zona de Montalegre, local onde foi aprendida uma arma proibida e uma quantia monetária”.
Na tarde de domingo, a Polícia Judiciária (PJ) conseguiu localizar o suspeito e a menor, na cidade de Matosinhos, e “uma vez reunidas as condições de segurança e a salvaguarda da integridade física da menor, procedeu-se à abordagem do agressor”.
A Polícia Judiciária (PJ) explica que o homem “resistiu fisicamente, tentando opor-se à detenção e recuperação da menor, investindo contra” os agentes.
A criança apresentava “deficientes condições de higiene” e foi entregue à mãe.
O detido vai ser presente à autoridade judiciária competente para aplicação das medidas de coação.
As medidas de coação “são medidas processuais que, condicionando a liberdade do arguido, visam garantir a contactabilidade do mesmo, a não repetição da atividade criminosa e a produção de certos efeitos processuais (p. ex., eficácia de comunicações, mesmo não pessoais).
As medidas de coação só podem ser impostas aos arguidos.
A aplicação de qualquer medida de coação deve ser proporcional e adequada à situação processual concreta.
As medidas de coação previstas na lei são: termo de identidade e residência; caução; obrigação de apresentação periódica; suspensão do exercício de funções, de profissão e de direitos; proibição de permanência, de ausência e contactos; obrigação de permanência na habitação e prisão preventiva.
Com exceção do termo de identidade e residência, as medidas de coação só podem ser aplicadas por um juiz”, pode ler-se no sítio da Internet do Ministério Público.