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Casal detido por burla de 1M€ na venda de casas não construídas em Vila do Conde e Matosinhos

15 Janeiro 2026
Casal detido por burla de 1M€ na venda de casas não construídas em Vila do Conde e Matosinhos
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A Polícia Judiciária (PJ) deteve esta terça-feira, 13 de janeiro de 2026, um casal suspeito da prática de burla qualificada que, alegadamente, vendia terrenos para construção no distrito do Porto e prometia a edificação dos mesmos, mas que não o concretizava.
Esta terça-feira, a Diretoria do Norte da Polícia Judiciária (PJ) deu cumprimento a três mandados de busca nas zonas de Vila do Conde e de Matosinhos, e deteve o casal por indícios de burla qualificada.
“Os detidos [de 50 e 39 anos] eram, respetivamente, sócio e empregada de agências imobiliárias, entretanto encerradas, através das quais eram publicitados e vendidos terrenos para construção situados em vários locais do distrito do Porto, com projeto e compromisso de edificação de moradias, que nunca chegaram a ser concretizados”, informou a Polícia Judiciária (PJ) em comunicado.
De acordo com a Polícia Judiciária (PJ), estes contratos foram celebrados com dezenas de vítimas que, “confiando estarem a adquirir as moradias que constavam dos projetos, entregavam os valores que lhes era solicitado e ficavam a aguardar o cumprimento do prometido até se aperceberem que tinham sido enganados”.
Estão apurados prejuízos superiores a 140.000 euros, mas a Polícia Judiciária (PJ) admite que estes poderão chegar a cerca de um milhão de euros.
O casal detido vai agora ser presente na próxima terça-feira, 20 de janeiro de 2026, ao Tribunal de Instrução Criminal do Porto, para primeiro interrogatório judicial e aplicação de medidas de coação.
As medidas de coação “são medidas processuais que, condicionando a liberdade do arguido, visam garantir a contactabilidade do mesmo, a não repetição da atividade criminosa e a produção de certos efeitos processuais (p. ex., eficácia de comunicações, mesmo não pessoais).
As medidas de coação só podem ser impostas aos arguidos.
A aplicação de qualquer medida de coação deve ser proporcional e adequada à situação processual concreta.
As medidas de coação previstas na lei são: termo de identidade e residência; caução; obrigação de apresentação periódica; suspensão do exercício de funções, de profissão e de direitos; proibição de permanência, de ausência e contactos; obrigação de permanência na habitação e prisão preventiva.
Com exceção do termo de identidade e residência, as medidas de coação só podem ser aplicadas por um juiz”, pode ler-se no sítio da Internet do Ministério Público.