A Polícia Marítima de Leixões apreendeu 8.664 quilos de peixe em Matosinhos no valor de mais de 40 mil euros, adiantou hoje a Autoridade Marítima Nacional (AMN).
Em comunicado, a Autoridade Marítima Nacional (AMN) explicou que a apreensão do pescado aconteceu na passada segunda-feira durante uma ação de fiscalização na lota de Matosinhos, no distrito do Porto.
Durante o decorrer da operação de fiscalização na lota de Matosinhos, a Polícia Marítima de Leixões detetou irregularidades no preenchimento do diário de pesca eletrónico, nomeadamente na declaração de captura e desembarque, tendo uma embarcação que tinha capturado 8.664 quilos de pescado declarado apenas 1.010 quilos, o que constitui uma infração às regras da Política Comum das Pescas, especificou a Autoridade Marítima Nacional (AMN).
Nessa sequência, os elementos da Polícia Marítima de Leixões elaboraram o respetivo auto de notícia e, como medida cautelar, apreenderam 40.333 euros, valor resultante da venda do produto que não tinha sido declarado.
“As medidas cautelares distinguem-se das sanções acessórias porque são provisórias – vigoram apenas na pendência do procedimento contraordenacional – e porque não têm como objetivo impor uma sanção ao infrator, mas sim prevenir a continuação da infração, prevenir a verificação de danos, ou ressalvar provas necessárias para o próprio procedimento contraordenacional.
Alguns exemplos de medidas cautelares são aqueles que estão previstas no artigo 48.º-A do regime do ilícito de mera ordenação social (Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro) e no artigo 41.º da Lei quadro das contraordenações ambientais (Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto).
Na aplicação de medidas cautelares, a administração está limitada pelo princípio da legalidade – tendo as medidas de estar expressamente previstas – e pelo princípio da proporcionalidade”, pode ler-se no Diário da República Online.