A Guarda Nacional Republicana (GNR) apreendeu na quinta-feira 13.000 litros de bebidas alcoólicas e 11.260 cigarros em situação irregular em estabelecimentos comerciais do Porto, Matosinhos, Gondomar e Paredes, adiantou hoje esta força militar.
Em comunicado, a Guarda Nacional Republicana (GNR) explicou que esta ação de fiscalização aos estabelecimentos comerciais, que decorreu no âmbito da campanha “Portugal Sempre Seguro”, teve por objetivo prevenir a evasão fiscal e a fraude tributária.
“As ações incidiram sobre os circuitos marginais de venda ao público de produtos sujeitos a Imposto sobre o Tabaco (IT) e a Imposto sobre o Álcool e Bebidas Alcoólicas (IABA) sem o pagamento dos impostos especiais a que se encontram sujeitos e em violação das normas de selagem e estampilhagem estabelecidas pelo regime jurídico dos Impostos Especiais de Consumo”, explicou a Guarda Nacional Republicana (GNR).
A Guarda Nacional Republicana (GNR) adiantou ainda que esta operação contou com a colaboração da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) que, no âmbito das suas competências, detetou três contraordenações por incumprimento dos requisitos gerais e específicos de higiene, tendo sido encerrado um estabelecimento comercial, sem especificar em que localidade, e detetados dois crimes por exploração ilícita de jogo.
No decurso da operação “Portugal Sempre Seguro”, foram ainda realizadas ações de fiscalização rodoviária para o controlo da circulação de mercadorias, tendo sido detetadas 24 infrações no âmbito do Regime de Bens em Circulação, sublinhou a Guarda Nacional Republicana (GNR).
As pessoas identificadas na operação “Portugal Sempre Seguro” vão, agora, ser presentes às autoridades judiciárias para aplicação das medidas de coação.
As medidas de coação “são medidas processuais que, condicionando a liberdade do arguido, visam garantir a contactabilidade do mesmo, a não repetição da atividade criminosa e a produção de certos efeitos processuais (p. ex., eficácia de comunicações, mesmo não pessoais).
As medidas de coação só podem ser impostas aos arguidos.
A aplicação de qualquer medida de coação deve ser proporcional e adequada à situação processual concreta.
As medidas de coação previstas na lei são: termo de identidade e residência; caução; obrigação de apresentação periódica; suspensão do exercício de funções, de profissão e de direitos; proibição de permanência, de ausência e contactos; obrigação de permanência na habitação e prisão preventiva.
Com exceção do termo de identidade e residência, as medidas de coação só podem ser aplicadas por um juiz”, pode ler-se no sítio da Internet do Ministério Público.