Um homem de 52 anos foi detido por suspeita de fazer parte de uma rede que arremessava droga sobre os muros do Estabelecimento Prisional de Santa Cruz do Bispo, em Matosinhos, anunciou hoje a Polícia Judiciária (PJ).
Segundo aquela polícia de investigação criminal, o detido, com antecedentes criminais por tráfico de droga e sujeito a apresentações periódicas, “assegurava a partir do exterior da prisão o armazenamento das substâncias ilícitas e dos rendimentos resultantes do negócio da rede”.
A detenção surgiu na sequência de um inquérito destinado a investigar a introdução de substâncias ilícitas naquele Estabelecimento Prisional, através do seu arremesso sobre os muros.
O suspeito foi detido no âmbito de uma busca ao domicílio do suspeito, tendo sido apreendidos diversos tipos de drogas, designadamente liamba, haxixe e cocaína, vários utensílios usados na pesagem e embalagem dos produtos, dinheiro e outros bens relacionados com o tráfico.
O detido foi presente às autoridades judiciais e manteve medidas de coação não privativas da liberdade.
As medidas de coação “são medidas processuais que, condicionando a liberdade do arguido, visam garantir a contactabilidade do mesmo, a não repetição da atividade criminosa e a produção de certos efeitos processuais (p. ex., eficácia de comunicações, mesmo não pessoais).
As medidas de coação só podem ser impostas aos arguidos.
A aplicação de qualquer medida de coação deve ser proporcional e adequada à situação processual concreta.
As medidas de coação previstas na lei são: termo de identidade e residência; caução; obrigação de apresentação periódica; suspensão do exercício de funções, de profissão e de direitos; proibição de permanência, de ausência e contactos; obrigação de permanência na habitação e prisão preventiva.
Com exceção do termo de identidade e residência, as medidas de coação só podem ser aplicadas por um juiz”, pode ler-se no sítio da Internet do Ministério Público.