Um homem, de 29 anos, suspeito de exercer violência doméstica sobre a ex-companheira foi detido na segunda-feira, em Vila do Conde, ficando proibido de se aproximar da vítima e com pulseira eletrónica, revelou hoje a Polícia de Segurança Pública (PSP).
Em comunicado, a Polícia de Segurança Pública (PSP) refere que a detenção fora de flagrante delito ocorreu às 23:30, na sequência de uma denúncia de um crime de violência doméstica sobre a ex-companheira do suspeito, “que havia sido agredida e ameaçada de morte com a ostentação de uma arma de fogo”.
No momento da detenção, o suspeito “manteve um comportamento hostil perante os polícias, não colaborando em qualquer solicitação, havendo fortes suspeitas que pudesse reincidir no crime”, optando estes pela detenção para “salvaguarda da vida da vítima”, de 29 anos, detalha a nota de imprensa da Polícia de Segurança Pública (PSP).
Presente perante as autoridades judiciárias, foi-lhe decretada a proibição de contactos com a vítima, ficando ainda sujeito a vigilância eletrónica, conclui o comunicado.
As medidas de coação “são medidas processuais que, condicionando a liberdade do arguido, visam garantir a contactabilidade do mesmo, a não repetição da atividade criminosa e a produção de certos efeitos processuais (p. ex., eficácia de comunicações, mesmo não pessoais).
As medidas de coação só podem ser impostas aos arguidos.
A aplicação de qualquer medida de coação deve ser proporcional e adequada à situação processual concreta.
As medidas de coação previstas na lei são: termo de identidade e residência; caução; obrigação de apresentação periódica; suspensão do exercício de funções, de profissão e de direitos; proibição de permanência, de ausência e contactos; obrigação de permanência na habitação e prisão preventiva.
Com exceção do termo de identidade e residência, as medidas de coação só podem ser aplicadas por um juiz”, pode ler-se no sítio da Internet do Ministério Público.