Um homem de 44 anos detido na quarta-feira, em Matosinhos, distrito do Porto, por suspeita de agredir e ameaçar de morte uma mulher ficou em prisão preventiva, anunciou a Polícia de Segurança Pública (PSP).
Em comunicado, o Comando Metropolitano do Porto da Polícia de Segurança Pública (PSP) afirma que, na quarta-feira, agentes da PSP viram uma viatura em frente à esquadra de Matosinhos a buzinar e de onde “apressadamente” saíram uma mulher e duas crianças, a quem se dirigiram para prestar auxílio.
“Facilmente, após algum diálogo, foi possível perceber que se tratava de uma vítima de violência doméstica que acabara de ser agredida, nomeadamente por ferimentos apresentados na face da mulher”, refere a Polícia de Segurança Pública (PSP).
A mulher, acrescenta, “após mais um episódio de agressões em plena Autoestrada 4, conseguiu trancar as portas, enquanto o suspeito saiu da viatura e seguiu em direção” à esquadra.
“O homem seguiu a pé até à mesma esquadra, continuando o comportamento agressivo, com as injúrias e ameaças de morte à vítima, acrescentando ainda um comportamento hostil e violento junto dos agentes, motivo pelo qual” foi detido.
O suspeito foi presente a primeiro interrogatório na quinta-feira, tendo-lhe sido aplicada prisão preventiva como medida de coação.
As medidas de coação “são medidas processuais que, condicionando a liberdade do arguido, visam garantir a contactabilidade do mesmo, a não repetição da atividade criminosa e a produção de certos efeitos processuais (p. ex., eficácia de comunicações, mesmo não pessoais).
As medidas de coação só podem ser impostas aos arguidos.
A aplicação de qualquer medida de coação deve ser proporcional e adequada à situação processual concreta.
As medidas de coação previstas na lei são: termo de identidade e residência; caução; obrigação de apresentação periódica; suspensão do exercício de funções, de profissão e de direitos; proibição de permanência, de ausência e contactos; obrigação de permanência na habitação e prisão preventiva.
Com exceção do termo de identidade e residência, as medidas de coação só podem ser aplicadas por um juiz”, pode ler-se no sítio da Internet do Ministério Público.