Um comerciante de 29 anos de idade foi detido na passada quarta-feira, em Vila do Conde, no distrito do Porto, por suspeita de venda de artigos contrafeitos e armas proibidas, revelou em comunicado a Guarda Nacional Republicana (GNR).
Segundo a Guarda Nacional Republicana (GNR), a detenção ocorreu no decurso de uma fiscalização a um estabelecimento comercial, tendo os militares se deparado com 1.119 artigos para venda com o logótipo de várias marcas registadas, situação que depois apuraram tratar-se de material contrafeito.
No mesmo estabelecimento, prossegue a nota de imprensa, foram também encontradas “124 armas proibidas, nomeadamente, armas brancas” que se “encontravam embaladas e para venda”, revelou fonte da Guarda Nacional Republicana (GNR).
O suspeito foi constituído arguido e os factos comunicados ao Tribunal Judicial de Vila do Conde, indica a nota de imprensa da Guarda Nacional Republicana (GNR), onde vai ser presente para aplicação das medidas de coação.
As medidas de coação “são medidas processuais que, condicionando a liberdade do arguido, visam garantir a contactabilidade do mesmo, a não repetição da atividade criminosa e a produção de certos efeitos processuais (p. ex., eficácia de comunicações, mesmo não pessoais).
As medidas de coação só podem ser impostas aos arguidos.
A aplicação de qualquer medida de coação deve ser proporcional e adequada à situação processual concreta.
As medidas de coação previstas na lei são: termo de identidade e residência; caução; obrigação de apresentação periódica; suspensão do exercício de funções, de profissão e de direitos; proibição de permanência, de ausência e contactos; obrigação de permanência na habitação e prisão preventiva.
Com exceção do termo de identidade e residência, as medidas de coação só podem ser aplicadas por um juiz”, pode ler-se no sítio da Internet do Ministério Público.