A PSP deteve hoje, em Matosinhos, dois homens suspeitos de terem tentado retirar um preso de uma carrinha celular onde seguia em direção ao tribunal desta cidade, adiantou esta força policial.
Em comunicado, a PSP explicou que pelas 10:00 a carrinha celular que transportava o preso da prisão de Custóias, onde estava em prisão preventiva, para o Tribunal de Matosinhos, onde ia ser presente a audiência de julgamento, sofreu uma tentativa de abalroamento por parte de uma viatura na Autoestrada 28 (A28).
“Esta tentativa de abalroamento continuou por centenas de metros, tendo os elementos do Corpo da Guarda Prisional solicitado apoio à PSP”, referiu.
Os agentes policiais imobilizaram a viatura na Rua de Sendim, em Matosinhos, e detiveram dois homens, familiares do arguido que estava a ser transportado, por suspeitas do crime de tirada de presos.
Os detidos, de 18 e 33 anos, vão agora ser presentes pela PSP à autoridade judiciária competente para aplicação das medidas de coação.
As medidas de coação “são medidas processuais que, condicionando a liberdade do arguido, visam garantir a contactabilidade do mesmo, a não repetição da atividade criminosa e a produção de certos efeitos processuais (p. ex., eficácia de comunicações, mesmo não pessoais).
As medidas de coação só podem ser impostas aos arguidos.
A aplicação de qualquer medida de coação deve ser proporcional e adequada à situação processual concreta.
As medidas de coação previstas na lei são: termo de identidade e residência; caução; obrigação de apresentação periódica; suspensão do exercício de funções, de profissão e de direitos; proibição de permanência, de ausência e contactos; obrigação de permanência na habitação e prisão preventiva.
Com exceção do termo de identidade e residência, as medidas de coação só podem ser aplicadas por um juiz”, pode ler-se no sítio da Internet do Ministério Público.
Devido a este episódio, as medidas de segurança da audiência de julgamento do homem, que seguia na carrinha celular, foram reforçadas, acrescentou a PSP.
A PSP adiantou ainda que o homem, que estava em prisão preventiva, foi condenado a uma pena de prisão efetiva, sem especificar por quantos anos, nem por qual crime.