Um homem de 32 anos, indiciado pela Polícia de Segurança Pública (PSP) “por mais de uma dezena de roubos” só em 2024, vai cumprir prisão preventiva após ter sido apanhado a furtar um carro em Matosinhos na quarta-feira, informou hoje a Polícia de Segurança Pública (PSP).
O comportamento do homem levantou suspeitas e foi abordado pelos agentes na Estrada da Circunvalação, quando se deslocava apressadamente transportando dois sacos, detalhou a Polícia.
Feita a abordagem ao suspeito, os agentes constataram que “os sacos continham dezenas de artigos, muitos cuja proveniência o suspeito não conseguia justificar” e que, algum tempo depois, a Polícia de Segurança Pública (PSP) descobriu terem sido furtados de um carro estacionado a alguma distância, prossegue o comunicado.
Contactado o proprietário, este indicou que para além dos artigos que a Polícia de Segurança Pública (PSP) recuperou, ainda lhe faltavam duas raquetes de Padel, tendo os agentes identificado “uma possível recetadora dos bens” e procedido “à recuperação e entrega ao seu legítimo proprietário”, lê-se ainda.
Foram ainda apreendidas várias ferramentas utilizadas para o cometimento do ilícito, tendo os bens furtados e recuperados sido avaliados em 2.300 euros, assinalou a Polícia de Segurança Pública (PSP).
As medidas de coação “são medidas processuais que, condicionando a liberdade do arguido, visam garantir a contactabilidade do mesmo, a não repetição da atividade criminosa e a produção de certos efeitos processuais (p. ex., eficácia de comunicações, mesmo não pessoais).
As medidas de coação só podem ser impostas aos arguidos.
A aplicação de qualquer medida de coação deve ser proporcional e adequada à situação processual concreta.
As medidas de coação previstas na lei são: termo de identidade e residência; caução; obrigação de apresentação periódica; suspensão do exercício de funções, de profissão e de direitos; proibição de permanência, de ausência e contactos; obrigação de permanência na habitação e prisão preventiva.
Com exceção do termo de identidade e residência, as medidas de coação só podem ser aplicadas por um juiz”, pode ler-se no sítio da Internet do Ministério Público.