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Polícia Judiciária detém suspeito de abuso sexual de filha de 14 anos da companheira no Porto

6 Setembro 2024
Polícia Judiciária detém suspeito de abuso sexual de filha de 14 anos da companheira no Porto
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Um homem foi detido pela Polícia Judiciária (PJ), no Porto, por suspeitas de ser o autor de “diversos crimes de abuso sexual de menores”, sendo a vítima, de 14 anos, filha da companheira do arguido, foi hoje anunciado.
“A Polícia Judiciária, através da Diretoria do Norte, deteve, no dia de ontem [quinta-feira], no Porto, um homem de 33 anos, suspeito da autoria de diversos crimes de abuso sexual de menores dependentes ou em situação particularmente vulnerável, praticados reiteradamente contra a mesma vítima, entre 2020 e 2024”, refere a Polícia Judiciária (PJ), em comunicado.
A vítima, “filha da companheira do suspeito, com quem este coabitava, tem atualmente 14 anos”, acrescenta a Polícia Judiciária (PJ).
O detido, com antecedentes criminais, vai ser agora presente a primeiro interrogatório judicial no Tribunal de Instrução Criminal de Matosinhos, para aplicação de medidas de coação.
As medidas de coação “são medidas processuais que, condicionando a liberdade do arguido, visam garantir a contactabilidade do mesmo, a não repetição da atividade criminosa e a produção de certos efeitos processuais (p. ex., eficácia de comunicações, mesmo não pessoais).
As medidas de coação só podem ser impostas aos arguidos.
A aplicação de qualquer medida de coação deve ser proporcional e adequada à situação processual concreta.
As medidas de coação previstas na lei são: termo de identidade e residência; caução; obrigação de apresentação periódica; suspensão do exercício de funções, de profissão e de direitos; proibição de permanência, de ausência e contactos; obrigação de permanência na habitação e prisão preventiva.
Com exceção do termo de identidade e residência, as medidas de coação só podem ser aplicadas por um juiz”, pode ler-se no sítio da Internet do Ministério Público.