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PJ detém em Valongo jovem de 19 anos por roubo e sequestro de 4 adolescentes em Matosinhos

27 Setembro 2024
PJ detém em Valongo jovem de 19 anos por roubo e sequestro de 4 adolescentes em Matosinhos
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Um jovem de 19 anos foi detido em Valongo, no distrito do Porto, por suspeita de ter roubado e sequestrado quatro adolescentes em Matosinhos, revelou hoje a Polícia Judiciária (PJ).
Em comunicado, a Diretoria do Norte da Polícia Judiciária (PJ) indicou que os crimes terão ocorrido em junho, no concelho de Matosinhos, no distrito do Porto, em coautoria com outro arguido que se encontra em prisão preventiva.
“Com a utilização de uma arma branca”, o agora detido terá obrigado as vítimas a circular no veículo de uma delas durante cerca de seis horas, depois de lhes roubar dinheiro e objetos de valor.
O jovem de 19 anos, com antecedentes criminais, é suspeito de quatro crimes de sequestro agravado e quatro crimes de roubo agravado.
A PJ relata que efetuou diligências na quinta-feira e, “não obstante os esforços do agora detido para ocultar o seu paradeiro, foi possível chegar à sua localização e abordagem na cidade de Valongo”.
O detido tem antecedentes criminais por crimes da mesma natureza.
Sem especificar o dia, esta polícia de investigação adianta que o jovem vai ser presente à autoridade judiciária para aplicação de medidas de coação.
As medidas de coação “são medidas processuais que, condicionando a liberdade do arguido, visam garantir a contactabilidade do mesmo, a não repetição da atividade criminosa e a produção de certos efeitos processuais (p. ex., eficácia de comunicações, mesmo não pessoais).
As medidas de coação só podem ser impostas aos arguidos.
A aplicação de qualquer medida de coação deve ser proporcional e adequada à situação processual concreta.
As medidas de coação previstas na lei são: termo de identidade e residência; caução; obrigação de apresentação periódica; suspensão do exercício de funções, de profissão e de direitos; proibição de permanência, de ausência e contactos; obrigação de permanência na habitação e prisão preventiva.
Com exceção do termo de identidade e residência, as medidas de coação só podem ser aplicadas por um juiz”, pode ler-se no sítio da Internet do Ministério Público.