A Autoridade para a Segurança Alimentar e Económica (ASAE) deteve em flagrante delito quatro pessoas suspeitas de atividades de jogo ilícito em quatro concelhos do Norte de Portugal, apreendendo também sete máquinas e cerca de 15 mil euros, foi hoje anunciado.
“Foram detidos em flagrante delito quatro indivíduos e apreendidas sete máquinas de jogos de fortuna ou azar e respetivos mecanismos de introdução de valores pecuniários, no valor total estimado de 15.000 euros”, refere a Autoridade para a Segurança Alimentar e Económica (ASAE) em comunicado.
Em causa esteve uma operação de fiscalização realizada esta semana, intitulada “Mala Fortuna”, em que as unidades do Porto e Barcelos da Autoridade para a Segurança Alimentar e Económica (ASAE) atuaram nos concelhos de Vila do Conde, Póvoa de Varzim, Trofa e Paços de Ferreira, todos no distrito do Porto.
“Como balanço da ação, foram instaurados cinco processos-crime por exploração de jogos de fortuna ou azar, praticada fora dos locais legalmente autorizados e jogo fraudulento, em estabelecimentos onde se procedia de forma ilícita e camuflada à exploração de jogos de fortuna ou azar e de modalidades afins”, refere a Autoridade para a Segurança Alimentar e Económica (ASAE).
A Autoridade para a Segurança Alimentar e Económica (ASAE) acrescenta que “continuará a desenvolver ações de combate e repressão, em todo o território nacional, ao flagelo do jogo ilícito e aos seus crimes conexos, combatendo e tentando minorar os problemas sociais daí decorrentes”.
Os detidos vão agora ser presentes às autoridades judiciárias competentes para aplicação das respetivas medidas de coação.
As medidas de coação “são medidas processuais que, condicionando a liberdade do arguido, visam garantir a contactabilidade do mesmo, a não repetição da atividade criminosa e a produção de certos efeitos processuais (p. ex., eficácia de comunicações, mesmo não pessoais).
As medidas de coação só podem ser impostas aos arguidos.
A aplicação de qualquer medida de coação deve ser proporcional e adequada à situação processual concreta.
As medidas de coação previstas na lei são: termo de identidade e residência; caução; obrigação de apresentação periódica; suspensão do exercício de funções, de profissão e de direitos; proibição de permanência, de ausência e contactos; obrigação de permanência na habitação e prisão preventiva.
Com exceção do termo de identidade e residência, as medidas de coação só podem ser aplicadas por um juiz”, pode ler-se no sítio da Internet do Ministério Público.
O termo de identidade e residência é aplicado sempre que haja a constituição de arguido, podendo a medida ser imposta não apenas pelo juiz, mas por qualquer autoridade judiciária ou órgão de polícia criminal.