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PSP trava em Vila do Conde sequestro de quatro jovens vítimas de carjacking em Matosinhos

12 Junho 2024
PSP trava em Vila do Conde sequestro de quatro jovens vítimas de carjacking em Matosinhos
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Um jovem de 20 anos de idade foi detido pela PSP na madrugada desta terça-feira em Vila do Conde após sequestrar quatro pessoas dentro do próprio carro, com ameaça de arma branca, em Matosinhos.
Com um cúmplice, que conseguiu fugir, o detido obrigou uma das vítimas a entrar para a bagageira do carro, tomando o lugar do passageiro, e forçou o condutor a percorrer diversas ruas, tentando obrigar as vítimas a efetuar transferências bancárias através dos telemóveis, tendo o sequestro acabado em Vila do Conde, junto à Rotunda do Desporto, quando o veículo ficou sem combustível.
Os quatro jovens, com idades entre os 18 e os 19 anos, encontravam-se no interior do carro, na zona de Matosinhos, quando foram abordados por dois homens, que os ameaçaram com uma arma branca.
No entanto, um dos jovens sequestrados conseguiu ocultar o telemóvel e alertou familiares, informando dos locais por onde estavam a passar. A PSP foi alertada e, de imediato, montou um dispositivo para intercetar o carro.
O homem, que já tem ficha policial por diversos crimes, incluindo roubo, foi detido. O detido, de 20 anos de idade, vai agora ser presente junto das Autoridades Judiciárias, para aplicação das respetivas medidas de coação.
As medidas de coação “são medidas processuais que, condicionando a liberdade do arguido, visam garantir a contactabilidade do mesmo, a não repetição da atividade criminosa e a produção de certos efeitos processuais (p. ex., eficácia de comunicações, mesmo não pessoais).
As medidas de coação só podem ser impostas aos arguidos.
A aplicação de qualquer medida de coação deve ser proporcional e adequada à situação processual concreta.
As medidas de coação previstas na lei são: termo de identidade e residência; caução; obrigação de apresentação periódica; suspensão do exercício de funções, de profissão e de direitos; proibição de permanência, de ausência e contactos; obrigação de permanência na habitação e prisão preventiva.
Com exceção do termo de identidade e residência, as medidas de coação só podem ser aplicadas por um juiz”, pode ler-se no sítio da Internet do Ministério Público.