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PSP apreende dois milhões de artigos contrafeitos nos distritos do Porto e Braga no valor de 2M€

22 Junho 2024
PSP apreende dois milhões de artigos contrafeitos nos distritos do Porto e Braga no valor de 2M€
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A Polícia de Segurança Pública (PSP) identificou e constituiu arguidas 26 pessoas pela posse de cerca de dois milhões de peças de vestuário, calçado e marroquinaria alegadamente contrafeitas, nos distritos do Porto e de Braga.
A operação, denominada “Excelso” e iniciada em 2021, envolveu na passada quarta-feira, “entre as 07:00 e as 22:00, a realização de 24 buscas domiciliárias e 36 buscas não domiciliárias, junto de unidades industriais e de transporte de mercadorias nas áreas do Porto, Matosinhos, Maia, Paredes, Santa Maria da Feira, Lousada, Felgueiras, Santo Tirso e Guimarães”.
Desta operação, continua a Polícia de Segurança Pública (PSP), resultou a apreensão de “18 viaturas automóveis utilizadas na atividade criminal ou resultante dos lucros obtidos com a atividade ilícita, várias máquinas industriais ao nível de corte, costura, moldagem e embalamento envolvidas no processo de fabrico de material contrafeito, equipamentos informáticos e de comunicações, 52.500 maços de tabaco contrafeito e 100.000 euros em numerário”.
Revela a Polícia de Segurança Pública (PSP) que a operação foi “executada com o apoio operacional da Autoridade Tributária e Aduaneira” e que a “investigação incidiu nos circuitos de produção, distribuição e venda de contrafação e imitação de marcas não só para o território nacional mas também para exportação para países do mercado europeu (Espanha, França e Itália) gerando elevados fluxos financeiros, estimados em milhões de euros”.
Em resultado da operação, acrescenta a Polícia de Segurança Pública (PSP), “foram encerradas várias unidades de produção e de armazenamento”.
Os arguidos vão ser presentes às Autoridades Judiciárias para aplicação das medidas de coação.
As medidas de coação “são medidas processuais que, condicionando a liberdade do arguido, visam garantir a contactabilidade do mesmo, a não repetição da atividade criminosa e a produção de certos efeitos processuais (p. ex., eficácia de comunicações, mesmo não pessoais).
As medidas de coação só podem ser impostas aos arguidos.
A aplicação de qualquer medida de coação deve ser proporcional e adequada à situação processual concreta.
As medidas de coação previstas na lei são: termo de identidade e residência; caução; obrigação de apresentação periódica; suspensão do exercício de funções, de profissão e de direitos; proibição de permanência, de ausência e contactos; obrigação de permanência na habitação e prisão preventiva.
Com exceção do termo de identidade e residência, as medidas de coação só podem ser aplicadas por um juiz”, pode ler-se no sítio da Internet do Ministério Público.