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Médico do Hospital de Famalicão detido por alegado abuso sexual de meninos de 8 e 10 anos

28 Junho 2024
Médico do Hospital de Famalicão detido por alegado abuso sexual de meninos de 8 e 10 anos
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A Polícia Judiciária deteve um médico do Hospital de Vila Nova de Famalicão suspeito de abuso sexual de dois meninos, de 8 e 10 anos, disse hoje fonte policial.
Segundo a fonte, o médico, de 69 anos, terá cometido os crimes no âmbito do atendimento no Serviço de Urgência do Hospital de Vila Nova de Famalicão.
Segundo a Polícia Judiciária, uma situação registou-se em finais de abril e a outra há uma semana.
A fonte explicou que os alegados abusos se terão traduzido em “toques”.
A Unidade Local de Saúde (ULS) do Médio Ave suspendeu o médico suspeito de abuso sexual de 2 utentes menores.
A Unidade Local de Saúde (ULS) do Médio Ave anunciou hoje que determinou a suspensão imediata da atividade do médico detido pela Polícia Judiciária por alegado abuso sexual de dois utentes menores no Hospital de Vila Nova de Famalicão.
A administração da Unidade Local de Saúde (ULS) do Médio Ave acrescenta que também determinou a abertura de um processo de inquérito urgente, que está a decorrer “e do qual se esperam melhores esclarecimentos sobre os factos”.
A Unidade Local de Saúde (ULS) do Médio Ave diz que tomou conhecimento, no dia 19 de junho, “de um alegado comportamento impróprio” do referido médico, ocorrido num episódio de urgência, e que “imediatamente” o suspendeu.
O médico, de 69 anos, foi detido na quinta-feira pela Polícia Judiciária (PJ) de Braga, por alegado suspeito abuso sexual de dois utentes, um de 8 e o outro de 10 anos.
O suspeito, residente no Porto, foi detido na quinta-feira e vai ser presente a tribunal, para aplicação das respetivas medidas de coação.
As medidas de coação “são medidas processuais que, condicionando a liberdade do arguido, visam garantir a contactabilidade do mesmo, a não repetição da atividade criminosa e a produção de certos efeitos processuais (p. ex., eficácia de comunicações, mesmo não pessoais).
As medidas de coação só podem ser impostas aos arguidos.
A aplicação de qualquer medida de coação deve ser proporcional e adequada à situação processual concreta.
As medidas de coação previstas na lei são: termo de identidade e residência; caução; obrigação de apresentação periódica; suspensão do exercício de funções, de profissão e de direitos; proibição de permanência, de ausência e contactos; obrigação de permanência na habitação e prisão preventiva.
Com exceção do termo de identidade e residência, as medidas de coação só podem ser aplicadas por um juiz”, pode ler-se no sítio da Internet do Ministério Público.