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PJ detém quatro suspeitos de roubo e sequestro na Maia e em Vila Nova de Gaia em 2022 e 2023

22 Maio 2024
PJ detém quatro suspeitos de roubo e sequestro na Maia e em Vila Nova de Gaia em 2022 e 2023
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A Polícia Judiciária (PJ) deteve quatro homens suspeitos de roubo e sequestro nos concelhos da Maia e de Vila Nova de Gaia em 2022 e 2023, foi hoje anunciado.
A Polícia Judiciária (PJ) suspeita que os homens, com idades compreendidas entre os 36 e os 44 anos de idade, “foram os responsáveis pelo sequestro de um cidadão repositor de máquinas de venda automática de tabaco, e pelo roubo de todo o volume da mercadoria transportada por este”, em 1 de fevereiro de 2022.
Segundo a Polícia Judiciária (PJ), “mediante ameaça com armas de fogo e agressões físicas, os suspeitos manietaram a vítima, taparam-lhe a cabeça com um capuz e introduziram-no na caixa de carga da carrinha em que este se fazia transportar, deixando-o num local ermo”, e fugiram após retirarem a mercadoria “avaliada em milhares de euros”.
Já em 3 de março de 2023, os mesmos suspeitos, segundo a Polícia Judiciária (PJ), “vieram a intercetar uma viatura, impedindo a sua marcha e, sob ameaça de armas de fogo ao condutor, furtaram-lhe uma avultada quantia em dinheiro e bilhetes de raspadinhas da Santa Casa da Misericórdia”, na Zona Industrial da Maia.
“Os detidos têm antecedentes criminais por crimes contra a vida e propriedade e irão ser presentes à autoridade judiciária para interrogatório e aplicação de medidas de coação”, conclui o comunicado da Polícia Judiciária (PJ).
As medidas de coação “são medidas processuais que, condicionando a liberdade do arguido, visam garantir a contactabilidade do mesmo, a não repetição da atividade criminosa e a produção de certos efeitos processuais (p. ex., eficácia de comunicações, mesmo não pessoais).
As medidas de coação só podem ser impostas aos arguidos.
A aplicação de qualquer medida de coação deve ser proporcional e adequada à situação processual concreta.
As medidas de coação previstas na lei são: termo de identidade e residência; caução; obrigação de apresentação periódica; suspensão do exercício de funções, de profissão e de direitos; proibição de permanência, de ausência e contactos; obrigação de permanência na habitação e prisão preventiva.
Com exceção do termo de identidade e residência, as medidas de coação só podem ser aplicadas por um juiz”, pode ler-se no sítio da Internet do Ministério Público.